quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Desculpas esfarrapadas...











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domingo, 5 de setembro de 2010

CINEMA - Estréias da Semana

Como Cães e Gatos 2 - A Vingança de Kitty Galore
Os eternos rivais se unem contra as ameaças de uma felina elouquecida



Na continuação de Como Cães e Gatos (2001), uma ameaça sem precedentes faz com que felinos e caninos se tornem aliados pela primeira vez na história. O objetivo é derrotar Kitty Galore, uma ex-colaboradora da organização internacional MIAUS de espiões felinos, que resolveu entrar sozinha na batalha pela eliminação de todos os cachorros do planeta.

Além de exterminar seus eternos inimigos, os planos da enlouquecida gata também incluem derrubar todos os ex-companheiros de espionagem e transformar o mundo em seu arranhador de estimação. Para salvar as próprias vidas e de seus humanos, as duas espécies, então, se unem.

Como Cães e Gatos 2 - A Vingança de Kitty Galore, lançado também em 3D, reúne live action com bonecos de última geração e animação digital. Na versão original, os personagens ganham as vozes de Chris O' Donnell (Shane), Jack McBrayer (Chuck), Bette Midler (Kitty Galore) e James Marsden (Diggs).

INFORMAÇÕES

Censura: Livre

Diretor: Brad Peyton

Elenco: Chris O´Donnell, Geoff Redknap, Jack McBrayer

Nome Original: Cats & Dogs: The Revenge of Kitty Galore

Ano: 2010

País: EUA

Duração: 82 minutos

Site: Oficial

 
B1 - Tenório em Pequim
Documentário acompanha o judoca deficiente visual Antônio Tenório na busca da medalha de ouro
 
 
 
O documentário de Felipe Braga e Eduardo Hunter Moura mostra a jornada do judoca Antônio Tenório enquanto se prepara para disputar sua quarta medalha de ouro nas Paraolimpíadas de Pequim, realizadas em 2008. Mas Tenório não é qualquer atleta; ele carrega na manga do quimono o círculo vermelho que simboliza um B1, ou seja, um atleta totalmente cego.

As filmagens foram feitas no Brasil, França e China, em linha de tempo que percorre dos treinos até as competições.

Um dos poucos atletas deficientes visuais a competir também em campeonatos regulares, Tenório é tetracampeão paraolímpico na categoria 100Kg. A primeira medalha foi conquistada em 1996, em Atlanta. A partir daí, foi campeão nas três edições subsequentes.

INFORMAÇÕES

Censura: 10 anos

Diretor: Felipe Braga e Eduardo Hunter Moura

Elenco: (documentário)

Nome Original: B1 - Tenório em Pequim

Ano: 2010

País: Brasil

Duração: 99 minutos

 
[REC] Possuídos
Novos acontecimentos são registrados no mesmo prédio onde várias pessoas foram assassinadas
 

 
Continuação de [REC], de 2007, [REC] Possuídos dá sequência ao enredo da obra anterior.

Em quarentena, o edifício é monitorado pelas autoridades locais. Porém, há 15 minutos o pânico toma conta do lado de fora, já que não há mais contato com as pessoas que estão lá dentro. A continuidade do filme de 2007 para este começa aí. Para saber o que está acontecendo, uma equipe da SWAT é enviada ao interior do local, munida com fortes armamentos e câmeras de vídeo.

Dominar a situação e impedir que o vírus se propague seria, aparentemente, uma tarefa fácil e rápida. Mas os homens da unidade de operações especiais não esperavam encontrar algo tão demoníaco.

Indicado ao Prêmio Goya na categoria efeitos visuais, o longa utiliza a filmagem em primeira pessoa para atrair e criar maior intimidade com o espectador. Uma curiosidade é que os diretores Paco Plaza e Jaume Balagueró emprestaram suas vozes para dublar alguns personagens.

INFORMAÇÕES

Censura: 16 anos

Diretor: Jaume Balagueró e Paco Plaza

Elenco: Leticia Dolera, Pep Molina, Juli Fàbregas

Nome Original: [REC] 2

Ano: 2009

País: Espanha

Duração: 92 minutos

Site: Oficial

 
Enfim Viúva
Mulher se sente aliviada com a morte do marido, mas recomeçar não será tão fácil como imaginava
 
 
 
Na comédia francesa Enfim Viúva, Anne-Marie (Michèle Laroque) é uma dona de casa que, aparentemente, tem uma vida boa e tranquila. Vive numa bela casa com seu cachorro e o marido Gilbert (Wladimir Yordanoff), um rico e bem-sucedido cirurgião plástico.

No entanto, sua felicidade só é completa quando está ao lado de Leo (Jacques Gamblin), o amante com quem se encontra nos passeios pela praia. Um homem atraente e capaz de completá-la, ao contrário do marido.

Quando Gilbert morre num acidente de carro, Anne-Marie se sente aliviada, já que a partir de então poderá ser feliz ao lado de quem realmente ama. Mas isso se tornará quase impossível. A família, com uma preocupação exagerada pelo sofrimento da viúva, não a deixa sozinha nem por um minuto, complicando cada vez mais o encontro entre Anne-Marie e Leo.

O longa-metragem, filmado na França em março de 2007, tem assinatura de Isabelle Mergault, mesma diretora de Você é Tão Bonito (2005).

INFORMAÇÕES

Censura: 12 anos

Diretor: Isabelle Mergault

Elenco: Michèle Laroque, Jacques Gamblin, Wladimir Yordanoff.

Nome Original: Enfin Veuve

Ano: 2007

País: França

Duração: 93 minutos


Nosso Lar
Baseado no livro de Chico Xavier, longa acompanha a jornada do médico André Luiz após sua morte



Uma história sobre evolução e segunda chance, Nosso Lar apresenta a trajetória pelo mundo espiritual de André Luiz (Renato Prieto), um médico bem-sucedido que acorda em um lugar desconhecido - um ambiente escuro e tenebroso, com gritos e seres que vivem à sombra. Ele sabe que não está mais vivo, mas continua sentindo fome, frio, dor e sede.

Após o sofrimento nas zonas purgatórias, é levado para a cidade que dá nome ao filme, onde aprende como é a vida em outra dimensão, coisa que ele sequer supunha existir. Entre lições sobre conhecimento e momentos ainda marcados por dor e angústia, André Luiz vê que a vida na Terra continua, inclusive para sua família que ele tanto ansiava reencontrar.

O longa-metragem de Wagner de Assis é baseado no best seller do médium Chico Xavier. Em sua 60ª edição, o livro vendeu cerca de 2 milhões de cópias no Brasil e foi traduzido para outras dez línguas. Renato Prieto se preparou durante seis meses e emagreceu 18 quilos para viver o personagem. As gravações foram feitas no Rio de Janeiro e em Brasília entre agosto e setembro de 2009. Com um orçamento de R$ 20 milhões, a película teve o maior gasto com produção da história cinematográfica nacional.

INFORMAÇÕES

Censura: 10 anos

Diretor: Wagner de Assis

Elenco: Paulo Goulart, Othon Bastos, Ana Rosa, Werner Schunneman

Nome Original: Nosso Lar

Ano: 2010

País: BRA

Duração: 102 minutos

Site: Oficial


Um Mar de Aventuras 3D
Documentário em 3D exibe espécies marinhas encontradas em regiões pouco exploradas

 
 
Narrado pelo ator hollywoodiano Jim Carrey, Um Mar de Aventuras, com tecnologia Imax 3D, surpreende os espectadores ao apresentar a variedade da vida marinha encontrada nos recifes submarinos da Papua Nova Guiné, Indonésia e Austrália, como a Grande Barreira de Corais e as Ilhas do Triângulo de Coral.

O documentário possibilita o encontro cara a cara com algumas das mais misteriosas e maravilhosas criaturas do mar, além de alertar sobre a importância da preservação dos oceanos e advertir sobre as consequências e o impacto devastador do aquecimento global.

INFORMAÇÕES

Censura: livre

Diretor: Howard Hall

Elenco: Jim Carrey

Nome Original: Under the Sea 3D

Ano: 2009

País: EUA/CAN

Duração: 41 minutos

Site: Oficial

Fonte: Sites: MSN Cinema, Cinema com Rapadura e YouTube Share/Bookmark

sábado, 4 de setembro de 2010

Normas da União Estável. Como no casamento, ela traz obrigações e direitos

Sylvia Maria Mendonça do Amaral

A união estável é, para muitos, cercada de mistérios e dúvidas. Os principais questionamentos dizem respeito ao prazo pelo qual um casal deve viver junto para que ela se configure e o que a diferencia de uma relação de namoro ou noivado.

De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.

Seus requisitos caracterizadores são bastante subjetivos, principalmente em relação ao tempo de relacionamento, se levarmos em conta que o único dado contido na lei acerca disso diz que a relação tem que ser "duradoura". Dispositivo legal anterior ao Código Civil de 2002, hoje em vigor, fazia menção ao prazo de cinco anos, mas o fato de a lei ser omissa em relação a isso causa temor naqueles que mantêm entre si uma relação de namoro ou noivado.

Considerando-se a subjetividade de seus requisitos caracterizadores, para reconhecimento de uma união estável os julgadores analisam outros vários elementos, além daqueles mencionados na lei, de modo a obter mais indícios de estarem diante de uma união estável ou qualquer outro relacionamento que não esse.

Para que se dissolva uma união estável, é preciso que ela, antes, seja reconhecida e a tarefa exige muita cautela, considerando-se que na dissolução podem estar envolvidos filhos, além de partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões importantes.

Diante da complexidade e da gravidade que envolve reconhecer e dissolver uma união estável, os julgadores avaliam provas escritas (cartas, bilhetes, declarações), fotografias, depoimentos de testemunhas e tudo mais que puder ser útil para formar sua convicção.

Assim como no casamento, é importante que os companheiros, partes na união estável, tomem medidas protetivas em relação ao patrimônio de um ou de ambos. O regime de bens é um dos elementos que deve constar da escritura pública de união estável e sua escolha deve refletir os interesses e desejos do casal, já que a vida conjunta tem implicações financeiras.

Para os casamentos, o regime de bens atual é o da comunhão parcial, aquele no qual comunica-se entre os cônjuges todo o patrimônio formado durante o casamento, mantendo-se exclusivamente para cada um deles os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança ou doação, que também não são divididos no caso de separação do casal, mesmo que a herança ou a doação tenham sido recebidas durante o casamento.

O regime da comunhão parcial de bens será aquele que vigorará na hipótese de os futuros cônjuges não se manifestarem de forma diversa. E isso também se aplica às uniões estáveis, caso os companheiros abstenham-se de eleger outro regime.

Se o casal vive em união estável sem a elaboração de uma escritura pública ou se nela nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, em caso de separação aplicar-se-ão as regras da comunhão parcial de bens. Caso a opção do casal seja por um outro regime, é preciso que isso conste expressamente da escritura, que deverá contemplar, também, todos os demais aspectos que o casal julgue importantes, inclusive pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos, partilha do patrimônio etc., da forma que lhes for mais conveniente, desde que não haja contrariedade à lei.

Em termos práticos, o casamento e a união estável guardam maiores diferenças apenas em relação à burocracia que envolvem. Enquanto para o casamento são necessários vários documentos e procedimentos junto a cartórios de registro de pessoas naturais, para formalizar a união estável basta lavrar em cartório uma escritura pública. Em relação ao regime de bens, o casal que opta por outro que não o da comunhão parcial para o casamento, deve elaborar um pacto antenupcial. Se fizerem a mesma opção, àqueles que vão estabelecer uma união estável basta que mencionem o regime no corpo da escritura. A união estável, em suma, exige um único documento, diferente do que ocorre no casamento civil.

Se a opção do casal for pela união estável, e não pelo casamento civil, é importante a elaboração da escritura pública, até mesmo para que fique desde logo comprovada, reconhecida por escrito pelas partes, sem que seja necessária a produção de provas no caso de rompimento. Também é possível que o casal faça a escritura pública de união estável após anos de convívio, devendo fazer constar do texto a data na qual ela teve início.

Como no casamento, a união estável traz obrigações e direitos para ambas as partes e, por isso, não há motivo para que não seja oficializada. A ausência de uma escritura de união estável não a torna invisível aos olhos dos juízes que podem reconhecê-la por meio da análise de requisitos, como mencionado. Se a falta de documento oficial não é suficiente para que ela não seja reconhecida, não há por que não fazê-lo. É uma garantia para os companheiros, já que os relacionamentos estão sujeitos a muitos imprevistos que podem tornar a separação inevitável.

Revista Visão Jurídica.






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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

EFEITOS JURÍDICOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral

A alienação parental consiste em um genitor tentar denegrir a imagem do outro, criar uma hostilidade entre ele e seu descendente e impedir a convivência do filho (que é de ambos) com o outro (geralmente ex-cônjuge), promovendo um afastamento progressivo até torná-lo estranho, indiferente e agressivo. Acontece principalmente após o término de uma relação conjugal litigiosa, em que apenas um dos genitores fica responsável pela guarda da criança ou adolescente. Isso porque em havendo consenso, o casal deverá optar pela guarda compartilhada, segundo o disposto em lei específica que alterou recentemente o Código Civil.

Visando coibir essa prática, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 15, o substitutivo do deputado Acélio Casagrande ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira, que cria instrumentos para punir o genitor que praticar o ato, que a Psicologia classifica como síndrome da alienação parental.

Ocorre que, com o rompimento do casamento de forma não amigável, é possível que haja discussões e muitos ressentimentos entre os ex-cônjuges, e que um dos genitores detenha com exclusividade a guarda da criança, já que impossível a obtenção do consenso. Inicia-se então um processo de afastamento do filho, promovido pelo guardião, com a intenção de se vingar do ex-cônjuge através da ruptura do relacionamento com o próprio filho, a quem ama.

Nesse contexto, tem-se definidos três protagonistas: o guardião, que passa a funcionar como alienante; o alienado, ex-cônjuge não detentor da guarda, mas com direito de visitação e convivência; a criança, que é a vítima da discórdia entre seus genitores. Essa atuação consiste em distanciar cada vez mais a criança do genitor que se encontra fora do lar, geralmente caracterizada por motivos infundados como maledicências, falsas afirmativas, fatos inverídicos e até mesmo difamação. Todas essas atitudes dirigidas à intenção de causar um abismo cada vez maior entre o filho e o ex-cônjuge, na tentativa de fazer com que o outro genitor sofra as conseqüências da separação através da ausência do filho que está sendo cerceado de sua convivência. Assim, mesmo que inconscientemente, utiliza-se da criança como instrumento de ataque ou vingança decorrente de questões mal resolvidas que deveriam ser resolvidas exclusivamente pelo casal.

Progressivamente, a criança passa a não desejar mais a companhia do alienado, a se negar a sair com ele ou a passar o final de semana na casa deste. Num estágio mais avançado, passa a detestar sua presença, seu contato e até mesmo sua voz, tamanha a perturbação e a crise emocional em que se encontra. Muitas vezes, o alienado percebe que algo não está bem, que a criança se mostra estranha, mas não consegue estabelecer diálogo, já que não raro existem ameaças por parte do alienante no sentido de que se comentar algo, poderão advir determinadas conseqüências indesejáveis. Estabelece-se um clima totalmente desfavorável ao relacionamento e as visitas vão se tronando cada vez mais escassas em razão das freqüentes negativas da criança em relação à companhia do outro genitor.

Tal conduta praticada pelo alienante gera na criança conseqüências diversas, que variam conforme o temperamento da vítima, podendo se apresentar irreversíveis ou de difícil reversão. Pode haver propensão a se tornar um adolescente revoltado, sem o referencial familiar indispensável ao sadio desenvolvimento. Na fase adulta pode se tornar dependente químico, alcoólatra ou portador de outros desajustes de conduta, mostrando-se agressivo ou extremamente tímido, apresentando diversos distúrbios comportamentais.
Nesse caso, detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude providências cabíveis.
O magistrado tentará solucionar a questão consensualmente, mas se persistir no propósito de isolar o outro genitor, o alienante poderá ser afastado e chegar a perder a guarda do filho. Em casos extremos poderá ser destituído do poder familiar, já que além de haver usado o filho como instrumento para ferir o outro genitor, persiste reiteradamente nessa prática em plena desconformidade com o vigente Direito de Família. A atual perspectiva do Direito de Família guarda estreita ligação com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e, ao impedir ou obstar ao filho o exercício da convivência familiar indispensável à formação equilibrada do caráter, da auto- estima e da liberdade de relacionar-se com quem deseja, está o alienante cometendo ato atentatório à dignidade do próprio filho, frise-se, ainda que inconscientemente.

A Síndrome da alienação parental é um estágio avançado do afastamento, patológico e grave, caracterizado por grande perturbação mental e emocional capaz de provocar medo, ansiedade, náuseas e causar na vítima uma verdadeira aversão pelo genitor alienado.

Texto elaborado em 11/2009
Fonte: Laboratório Jurídico
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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CÉLULAS-TRONCO

Células-Tronco Objetivo




Células-Tronco - Globo Repórter 16/04/2010 - Parte 1




Células-Tronco - Globo Repórter 16/04/2010 - Parte 2




Células-Tronco - Globo Reporter - 16/04/2010 - Parte 3




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 4




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 5




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 6

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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Células-tronco e o primeiro teste aprovado pelo FDA

O FDA autorizou essa semana o primeiro teste mundial de células-tronco embrionárias em seres humanos. A empresa Geron Corporation, com apoio da Universidade da Califórnia, poderá dar prosseguimento ao teste preliminar em pacientes com lesão na medula espinhal.

Aqui no Brasil, os tratamentos com células-tronco são feitos apenas em grandes centros de pesquisa,como o Instituto do Coração - SP, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - RJ, entre outros, onde são abordadas as cardiopatias chagásicas (decorrente da doença da Chagas), o infarto agudo do miocárdio, a cardiomiopatia dilatada e a doença isquêmica crônica do coração. Como a terapia utiliza células-tronco autólogas, o estudo não sofre influência da Lei de Biossegurança, recém-aprovada no Senado. Além dessa grande pesquisa, o Brasil está investindo em terapia com células-tronco voltada a outras doenças, como é o caso da distrofia muscular, esclerose múltipla, câncer, traumatismo de medula espinhal, diabetes etc.

 
Entenda mais sobre células tronco

• Células-tronco: dividem-se em embrionárias e adultas. As embrionárias são encontradas em embriões humanos de até 5 dias e têm o poder de se transformar em praticamente qualquer célula do organismo. Sua maior vantagem é essa versatilidade. Desvantagens: são difíceis de cultivar e controlar em laboratório e despertam polêmica, pois sua obtenção implica destruição de embriões humanos. As células-tronco adultas já foram identificadas em vários órgãos (medula óssea, pele, cérebro). Não têm a mesma versatilidade das embrionárias, pois podem dar origem a um número limitado de tecidos, mas são mais fáceis de obter e de controlar. São usadas em testes clínicos no Brasil e em outros países.


• Células precursoras: são encontradas em alguns órgãos e sua função natural é repor aquelas que morrem e se gastam com o tempo. São mais limitadas do que as células-tronco adultas, já que dão origem somente a células idênticas a si mesmas. Ou seja, uma célula precursora de bexiga só pode ser usada para a eventual reparação de uma bexiga. Não se sabe ao certo em que órgãos podem ser encontradas e sua identificação é difícil. Fonte: Veja

Sites com informação sobre células tronco

Terapia celular: www.terapiacelular.org.br

"É produzido por profissionais ligados à área da saúde (médicos, farmacêuticos, biólogos, enfermeiros, biomédicos), pesquisadores de instituições públicas e privadas, com ampla experiência nas áreas de pesquisa e desenvolvimento no campo da terapia celular. Um dos objetivos é informar sobre o andamento dos estudos de células-tronco."

Rede  Nacional de Terapia Celular: www.rntc.org.br

"A Rede é formada por oito Centros de Tecnologia Celular localizados em cinco estados brasileiros e por 52 laboratórios selecionados pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) do Ministério da Saúde. O principal objetivo é aumentar a integração entre os pesquisadores de todo o Brasil e facilitar a troca de informações em relação às pesquisas com células-tronco realizadas, gerando conhecimento científico e competência tecnológica na área da medicina regenerativa."

Laboratório Nacional de Células-tronco Embrionárias - Rio de Janeiro (Lance-RJ): http://www.lance-ufrj.org

"No site você poderá ler sobre a biologia das células-tronco pluripotentes, novidades na área, informações sobre o grupo do professor Stevens Rehen".

Associação Brasileira de Engenharia de Tecidos e Estudos das Células-Tronco: http://www.abratron.org.br

"A Abratron se dedica ao tema da Biotecnologia na Saúde, reunindo os diversos profissionais e pesquisadores relacionados à engenharia de tecidos, biomateriais, órgãos artificiais e estudos de terapias celulares, principalmente aquelas que utilizam células-tronco. A proposta é unir recursos humanos, tecnológicos e financeiros para estimular o progresso científico visando aliviar o sofrimento dos pacientes com novas e reais possibilidades de tratamento."  Fonte: Correio Brasiliense

Matéria publicada em 01/08/2010

Fonte: Tecnologia da Informação e Medicina
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Biossegurança: erros e acertos

A lei de Biossegurança completou, on­­tem, 5 anos de vigência no Brasil, de­­pois de ter sido sancionada pelo presidente Lula. Projeto polêmico, por envolver questões éticas, morais e científicas ao mesmo tempo, permaneceu dois anos em discussão e tramitação no Congresso. O país já possuía uma legislação anterior a esse respeito (Lei 8.794/95), aprovada pelo presidente Fer­­nando Henrique Cardoso. Mas, como era adaptada da legislação europeia, não refletia a realidade brasileira.

A lei de Biossegurança em vigor estabelece as normas e mecanismos de fiscalização que regulamentam atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados. Abrange desde o cultivo de alimentos transgênicos e a engenharia genética, até as pesquisas com células-tronco embrionárias. Mas de que forma esta lei vem contribuindo para me­­lhorar a vida dos brasileiros?

A regulamentação do cultivo e comercialização de alimentos transgênicos possibilitou um grande avanço na produção agrícola brasileira. Além de ser o pioneiro em pesquisas transgênicas, o Brasil transformou-se em terceiro maior produtor nesse segmento, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da Argentina. A produção nacional de grãos da safra 2009/2010 deve chegar a 143,09 milhões de toneladas. O volume colhido deverá ser 5,9% superior aos 135,13 milhões de toneladas da safra passada. Em grande parte, esses resultados são possíveis graças a essa nova tecnologia.

A produção dos alimentos transgênicos em larga escala beneficia o consumo humano, pois é menos onerosa e isso a torna mais acessível a toda a população. Uma planta com maior teor de nutrientes pode saciar a fome e trazer benefícios à saúde. Em vários casos, esses alimentos apresentaram mais vantagens, com alto teor de vitaminas. Além disso, a manipulação genética de plantas é relativamente simples e fácil, pois a partir de uma única célula se pode obter outra planta. E isso está acontecendo no Brasil.

Esse, contudo, não é um caso encerrado. Assim como não há ainda bases científicas sobre a segurança total desse tipo de alimento, tampouco existem sobre riscos que ele ofereça. Dessa forma, o importante é garantir o amplo direito à informação e também o direito do consumidor à escolha do que é melhor consumir. Ao mesmo tempo, o incentivo à continuidade das pesquisas na área transgênica é essencial para que todas essas e outras possíveis dúvidas sejam dirimidas.

Sobre a questão das células-tronco embrionárias, a lei mantém a sociedade dividida. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, no fim de maio de 2008, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violavam “o direito à vida” tampouco a “dignidade da pessoa humana”, grande parte da sociedade brasileira não compartilha dessa decisão. Em uma frase: negar que o embrião é um ser vivo é o mesmo que exigir como prova de vida a consciência e o funcionamento cerebral. É claro que as pesquisas com células-tronco representam uma esperança àqueles que dependem de novos tratamentos para se recuperar de doenças degenerativas. Mas, para isso, temos as pesquisas com células-tronco adultas, que até hoje foram as únicas a apresentar resultados concretos. Além disso, será que vale a pena salvar uma vida ao custo de outra, mesmo que seja a de um em­­brião que ainda não foi instalado no útero da mãe? A lei se equivoca nesse sentido.

No marco dos cinco anos dessa norma, uma séria reflexão sobre os erros e acertos da biossegurança no país é o melhor que pode ser feito em respeito às crenças e à vida de todos os brasileiros.

Publicado em 25/03/2010

Fonte: Gazeta do Povo





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