sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CÉLULAS-TRONCO

Células-Tronco Objetivo




Células-Tronco - Globo Repórter 16/04/2010 - Parte 1




Células-Tronco - Globo Repórter 16/04/2010 - Parte 2




Células-Tronco - Globo Reporter - 16/04/2010 - Parte 3




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 4




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 5




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 6

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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Células-tronco e o primeiro teste aprovado pelo FDA

O FDA autorizou essa semana o primeiro teste mundial de células-tronco embrionárias em seres humanos. A empresa Geron Corporation, com apoio da Universidade da Califórnia, poderá dar prosseguimento ao teste preliminar em pacientes com lesão na medula espinhal.

Aqui no Brasil, os tratamentos com células-tronco são feitos apenas em grandes centros de pesquisa,como o Instituto do Coração - SP, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - RJ, entre outros, onde são abordadas as cardiopatias chagásicas (decorrente da doença da Chagas), o infarto agudo do miocárdio, a cardiomiopatia dilatada e a doença isquêmica crônica do coração. Como a terapia utiliza células-tronco autólogas, o estudo não sofre influência da Lei de Biossegurança, recém-aprovada no Senado. Além dessa grande pesquisa, o Brasil está investindo em terapia com células-tronco voltada a outras doenças, como é o caso da distrofia muscular, esclerose múltipla, câncer, traumatismo de medula espinhal, diabetes etc.

 
Entenda mais sobre células tronco

• Células-tronco: dividem-se em embrionárias e adultas. As embrionárias são encontradas em embriões humanos de até 5 dias e têm o poder de se transformar em praticamente qualquer célula do organismo. Sua maior vantagem é essa versatilidade. Desvantagens: são difíceis de cultivar e controlar em laboratório e despertam polêmica, pois sua obtenção implica destruição de embriões humanos. As células-tronco adultas já foram identificadas em vários órgãos (medula óssea, pele, cérebro). Não têm a mesma versatilidade das embrionárias, pois podem dar origem a um número limitado de tecidos, mas são mais fáceis de obter e de controlar. São usadas em testes clínicos no Brasil e em outros países.


• Células precursoras: são encontradas em alguns órgãos e sua função natural é repor aquelas que morrem e se gastam com o tempo. São mais limitadas do que as células-tronco adultas, já que dão origem somente a células idênticas a si mesmas. Ou seja, uma célula precursora de bexiga só pode ser usada para a eventual reparação de uma bexiga. Não se sabe ao certo em que órgãos podem ser encontradas e sua identificação é difícil. Fonte: Veja

Sites com informação sobre células tronco

Terapia celular: www.terapiacelular.org.br

"É produzido por profissionais ligados à área da saúde (médicos, farmacêuticos, biólogos, enfermeiros, biomédicos), pesquisadores de instituições públicas e privadas, com ampla experiência nas áreas de pesquisa e desenvolvimento no campo da terapia celular. Um dos objetivos é informar sobre o andamento dos estudos de células-tronco."

Rede  Nacional de Terapia Celular: www.rntc.org.br

"A Rede é formada por oito Centros de Tecnologia Celular localizados em cinco estados brasileiros e por 52 laboratórios selecionados pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) do Ministério da Saúde. O principal objetivo é aumentar a integração entre os pesquisadores de todo o Brasil e facilitar a troca de informações em relação às pesquisas com células-tronco realizadas, gerando conhecimento científico e competência tecnológica na área da medicina regenerativa."

Laboratório Nacional de Células-tronco Embrionárias - Rio de Janeiro (Lance-RJ): http://www.lance-ufrj.org

"No site você poderá ler sobre a biologia das células-tronco pluripotentes, novidades na área, informações sobre o grupo do professor Stevens Rehen".

Associação Brasileira de Engenharia de Tecidos e Estudos das Células-Tronco: http://www.abratron.org.br

"A Abratron se dedica ao tema da Biotecnologia na Saúde, reunindo os diversos profissionais e pesquisadores relacionados à engenharia de tecidos, biomateriais, órgãos artificiais e estudos de terapias celulares, principalmente aquelas que utilizam células-tronco. A proposta é unir recursos humanos, tecnológicos e financeiros para estimular o progresso científico visando aliviar o sofrimento dos pacientes com novas e reais possibilidades de tratamento."  Fonte: Correio Brasiliense

Matéria publicada em 01/08/2010

Fonte: Tecnologia da Informação e Medicina
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Biossegurança: erros e acertos

A lei de Biossegurança completou, on­­tem, 5 anos de vigência no Brasil, de­­pois de ter sido sancionada pelo presidente Lula. Projeto polêmico, por envolver questões éticas, morais e científicas ao mesmo tempo, permaneceu dois anos em discussão e tramitação no Congresso. O país já possuía uma legislação anterior a esse respeito (Lei 8.794/95), aprovada pelo presidente Fer­­nando Henrique Cardoso. Mas, como era adaptada da legislação europeia, não refletia a realidade brasileira.

A lei de Biossegurança em vigor estabelece as normas e mecanismos de fiscalização que regulamentam atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados. Abrange desde o cultivo de alimentos transgênicos e a engenharia genética, até as pesquisas com células-tronco embrionárias. Mas de que forma esta lei vem contribuindo para me­­lhorar a vida dos brasileiros?

A regulamentação do cultivo e comercialização de alimentos transgênicos possibilitou um grande avanço na produção agrícola brasileira. Além de ser o pioneiro em pesquisas transgênicas, o Brasil transformou-se em terceiro maior produtor nesse segmento, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da Argentina. A produção nacional de grãos da safra 2009/2010 deve chegar a 143,09 milhões de toneladas. O volume colhido deverá ser 5,9% superior aos 135,13 milhões de toneladas da safra passada. Em grande parte, esses resultados são possíveis graças a essa nova tecnologia.

A produção dos alimentos transgênicos em larga escala beneficia o consumo humano, pois é menos onerosa e isso a torna mais acessível a toda a população. Uma planta com maior teor de nutrientes pode saciar a fome e trazer benefícios à saúde. Em vários casos, esses alimentos apresentaram mais vantagens, com alto teor de vitaminas. Além disso, a manipulação genética de plantas é relativamente simples e fácil, pois a partir de uma única célula se pode obter outra planta. E isso está acontecendo no Brasil.

Esse, contudo, não é um caso encerrado. Assim como não há ainda bases científicas sobre a segurança total desse tipo de alimento, tampouco existem sobre riscos que ele ofereça. Dessa forma, o importante é garantir o amplo direito à informação e também o direito do consumidor à escolha do que é melhor consumir. Ao mesmo tempo, o incentivo à continuidade das pesquisas na área transgênica é essencial para que todas essas e outras possíveis dúvidas sejam dirimidas.

Sobre a questão das células-tronco embrionárias, a lei mantém a sociedade dividida. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, no fim de maio de 2008, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violavam “o direito à vida” tampouco a “dignidade da pessoa humana”, grande parte da sociedade brasileira não compartilha dessa decisão. Em uma frase: negar que o embrião é um ser vivo é o mesmo que exigir como prova de vida a consciência e o funcionamento cerebral. É claro que as pesquisas com células-tronco representam uma esperança àqueles que dependem de novos tratamentos para se recuperar de doenças degenerativas. Mas, para isso, temos as pesquisas com células-tronco adultas, que até hoje foram as únicas a apresentar resultados concretos. Além disso, será que vale a pena salvar uma vida ao custo de outra, mesmo que seja a de um em­­brião que ainda não foi instalado no útero da mãe? A lei se equivoca nesse sentido.

No marco dos cinco anos dessa norma, uma séria reflexão sobre os erros e acertos da biossegurança no país é o melhor que pode ser feito em respeito às crenças e à vida de todos os brasileiros.

Publicado em 25/03/2010

Fonte: Gazeta do Povo





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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Coisas de meninas... E de meninos...

Iluminador é peça fundamental da maquiagem


 

Celebridades falam sobre a paixão por sapatos




FASHION TELEVISION




Modelos masculinos mudam de estilo




Acessórios de inverno conquistam o guarda-roupa masculino




Jornalistas viram DJ à noite

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E os homens? Continuam sendo discriminados...

Nove anos se passaram desde que, indignada, escrevi um artigo sobre a discriminação dos homens no Direito de Família.

Como nada mudou, pergunto-me: por quê?

Tento analisar a questão. Olho para trás e vejo que as conquistas dos grupos homossexuais foram inúmeras na seara do Direito. Nem precisa ser um profissional da área para saber. Basta assistir televisão, ler jornais ou revistas, pois suas conquistas são amplamente noticiadas. Obtiveram o reconhecimento de suas uniões afetivas, do direito à partilha de patrimônio, da pensão alimentícia entre si, da herança, da adoção, etc... Isto é: andaram muito e para a frente, na direção de uma sociedade mais justa e com menos preconceitos. Ainda bem!

Perfilho a opinião de uma querida amiga, expoente do Direito de Família, que afirma terem as relações familiares progredido muito nos últimos anos, de modo que, atualmente, privilegiam muito mais o "afeto" e bem menos as conveniências sociais e econômicas, muitas vezes eivadas de hipocrisia.

As mulheres também andam a passos largos na história de suas conquistas. Seguem ampliando os seus espaços e direitos. Em destaque, temos aí a Lei Maria da Penha, que, se não trouxe às mulheres vítimas de violência, ainda, um efetivo benefício, já suscitou a discussão do tema com amplitude nacional em vários grupos e em todas as mídias.

Poderia, ainda, falar de outros grupos, algumas minorias bem articuladas e com representação, mas não é esse o objeto do artigo. Pretendo analisar outra questão: os homens no Direito de Família.

Os homens continuam exatamente no mesmo lugar em que estavam há 9 anos.

Continuam sendo discriminados nas questões de Direito de Família. Que o digam os seus advogados, eu, inclusive, que temos de trabalhar o dobro ou o triplo para defender seus direitos nas Varas de Família.

Exemplos práticos:

Ação de guarda, promovida pelo pai contra a mãe de uma criança de 4 anos, vítima de descaso e agressão, com pedido liminar de alteração amparado em exames médicos, que constataram agressão, depoimentos de quem a testemunhou, tudo somados a um laudo psico-social favorável ao pai. Ainda assim, o Juiz da causa não concedeu a transferência da guarda provisória ao pai! Houve necessidade de recurso, que, graças à prova e ao bom senso, concedeu a imediata transferência da guarda em decisão monocrática.

Outro caso:

Mais uma ação de guarda, em que o pai requer a guarda provisória, também em liminar, da filha de 15 anos que foi morar com ele há dois meses. A menor, anteriormente, residia com a mãe e mais dois irmãos, tendo o pai o dever de alimentos. A menina em questão, por motivos graves, foi residir com o pai. Este, então, requereu-lhe a guarda e também pensão, que deveria ser paga pela mãe.

Na verdade, o pai pediu que fosse transferida a guarda, bem como o dever de pagar alimentos, eis que a menor saiu da guarda da mãe, passando para a guarda do pai.

Eis a decisão liminar: a guarda provisória foi deferida ao pai (já que de fato já existia há dois meses), no entanto, foi indeferida a pensão!

Interposto recurso ao Tribunal, com pedido liminar tivemos outra vez o predomínio do bom senso e a pensão foi fixada em decisão monocrática.

Mais um caso:

O cliente me procurou depois da realização da primeira audiência num processo de divórcio direto litigioso. Indignado, disse que se sentiu desassistido pelo seu procurador. Na consulta, fico sabendo que o cliente queria pleitear a guarda do filho de 5 anos, ao que foi veementemente desaconselhado pelo advogado, sob alegação de que teria apenas 1% de chance de consegui-la, "porque a guarda é sempre das mães".

Esses são casos recentes, em que não vislumbro outra motivação, senão o PRECONCEITO. Primeiro, em relação à transferência da guarda provisória ao pai, mesmo com ampla prova; a seguir, em relação aos alimentos que devem ser pagos pela mãe, e, por último, um advogado que sequer tenta pedir a guarda do filho para o pai.

Resumindo, pai serve para sustentar, mas não para cuidar. A mãe, ao contrário, só serve para cuidar, não precisa sustentar. Tem-se de noticiar ao mundo que este paradigma mudou!

Tenho conversado com meus clientes, até para tentar entender o que se passa. Em palestras, ciclos de estudo, seminários, sempre levanto esta questão. Mas a única coisa que me ocorre é que os homens estão perdidos numa nova condição, decorrente da revolução social promovida pelas mulheres. Por não saberem bem qual o seu novo papel, o seu lugar no mundo, na sociedade, no lar, não se articulam, e, por isso, seus anseios e direitos não têm visibilidade.

Isso tem de mudar! Se quisermos uma sociedade mais justa, mais equilibrada e harmônica, homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma, principalmente na esfera da Justiça de Família.

Os homens "de bem" têm de fazer sua revolução. Reivindicar seus direitos, levantar suas bandeiras, reunirem-se nas praças, nas associações, e mostrarem ao mundo, à sociedade e aos julgadores que eles também podem ser ótimos pais e guardiões de seus filhos. Para isso, necessitam da contribuição material (pensão) da mãe e de tudo mais que decorre naturalmente da condição de guardião.

Quando já temos julgamentos que concedem a adoção (e guarda) de crianças a casais de mulheres e de homens, também é tempo de se tratar de forma equânime a pais e mães, a homens e mulheres, quando pleiteiam a guarda de suas crianças, sem preconceito. Assim, se a indicação da guarda for para o pai, que ele possa receber da mãe a pensão alimentícia que vai somar esforços para o bem estar material do filho.

Sei que a batalha judicial defendendo interesses dos homens na esfera do Direito de Família é árdua e desanimadora. Vivo isso no meu dia-a-dia.

Tanto o advogado como o cliente têm de ter isso em mente. Serão muitos os pedidos negados e os recursos interpostos no sentido de reverter tais decisões, uma insistência absurda sobre assuntos que, se fossem pleiteados pela mulher, certamente seriam deferidos sem pestanejar.

Mesmo assim, há que persistir. Uma sociedade será mais justa quando nela não mais existirem preconceitos, na qual as pessoas possam ser tratadas com igualdade de direitos e de obrigações. É uma realidade difícil de alcançar, mas, ainda assim, essa busca deve nortear os objetivos de todos aqueles que desejam um mundo melhor, mais harmonioso e com mais justiça!!

Autor: Eliana Giusto
Fonte: Jus Navigandi
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Mulheres no campo de batalha diário

A batalha feminina por reconhecimento profissional é uma árdua tarefa, ainda no século XXI

A luta das mulheres no mercado de trabalho começou principalmente durante a Primeira e Segunda Guerra Mundial, onde se viram obrigadas a cuidar da família e administrar o lar, enquanto seus maridos iam para a frente de batalha ou, quando voltavam da guerra, estavam impossibilitados de reingressar ao trabalho.

A partir dos anos 70, as brasileiras ampliaram as funções. Agora além de mães, donas de casa e esposas, ocupam espaço no mercado de trabalho. Embora, naquela época, não foram muito aceitas pela sociedade machista, tentaram e lutaram para conquistar o seu lugar e valor merecidamente. E a empreitada continua...

Infelizmente, ainda no século XXI, a maioria dos homens não conseguiram aceitar essa “(re)evolução”. Para o psicólogo especialista e autor de vários livros sobre relacionamentos, o doutor Silmar Coelho, alguns homens são preconceituosos.

“Outros são vaidosos demais para admitir que a esposa seja mais competente e pode ganhar mais do que ele. Ainda outros analisam o custo de trabalhar fora e concluem que não vale à pena. A lista de custo é longa. Mas esse quadro está mudando. Já existem maridos que ficam em casa e fazem as tarefas domésticas enquanto a esposa trabalha”, relata Coelho.

A guerra para ocupar altos cargos e altos salários ou haver uma harmonia salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função segue na lista de prioridade feminina.

“Ainda vivemos em uma sociedade onde a liderança masculina é ligada a postos e valores monetários e não à hombridade, caráter e valores morais. O verdadeiro líder é aquele que leva sua esposa e filhos a se tornarem maiores do que ele, não quem, por medo da concorrência, tenta anular a sua mulher”, afirma Coelho.

Há mulheres, acima dos 30 anos, com uma brilhante bagagem curricular, independentes e financeiramente estáveis que ainda não constituíram uma família; algumas por opção e outras por mero machismo. Segundo o psicólogo, essa liderança não deveria assustar os homens.

No entanto, “alguns homens são inseguros. Querem criar a mulher em uma gaiola ou cortar as suas asas para impeli-la de voar. Querem que ela cante somente para ele. Eles não entendem que serão muito mais felizes quando a sua esposa for plenamente livre para fazer as suas próprias escolhas. Só sendo inteiramente livre, ela poderá cantar o seu canto mais glorioso e lindo para fazer o seu homem mais feliz”, explica Coelho.

O final do século XX e o início do XXI foram e serão os grandes passos e a chance do homem e da mulher compartilhar as tarefas. Afinal, “quem não se adaptar vai sofrer as consequências. Masculinidade e feminilidade não estão ligadas a posição hierárquica ou financeira, mas a espírito saudável, confiante e amoroso”, finaliza Coelho.


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Autor : Ayla Meireles

Créditos : Cris Padilha

Fonte : Universo da Mulher
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

O que causa a síndrome de Estocolmo?

Aos 10 anos, Natascha Kampusch desapareceu a caminho da escola, na Áustria, em 1998. Em 2006, aos 18 anos, ela reapareceu em um jardim de Viena depois de escapar da casa de seu raptor aproveitando um momento de distração. Em uma declaração à mídia, lida pelo psiquiatra que a está tratando, Kampusch afirmou o seguinte sobre os oito anos que passou trancafiada em uma cela abaixo do porão do homem que a seqüestrou; "Minha juventude foi bastante diferente. Mas também evitei diversas coisas - não comecei a fumar ou beber, ou a andar em más companhias". De acordo com a opinião da maioria dos especialistas, Kampusch está traumatizada e parece estar sofrendo de síndrome de Estocolmo.

A sala em que Natascha Kampusch viveu dos 10 aos 18 anos

As pessoas que sofrem de síndrome de Estocolmo terminam por se identificar e até mesmo por gostar daqueles que os seqüestram, em um gesto desesperado e em geral inconsciente de preservação pessoal. O problema costuma surgir na maioria das situações psicologicamente traumáticas, como casos que envolvem seqüestro ou tomada de reféns, e em geral esses efeitos não se encerram com o final da crise. Na maioria dos casos clássicos, as vítimas continuam a defender e a gostar de seus raptores mesmo depois de escapar do cativeiro.

Sintomas da síndrome de Estocolmo também foram identificados no relacionamento entre senhor e escravo, em casos de cônjuges agredidos e em membros de cultos destrutivos.

Muita gente faz idéia razoável do significado do termo síndrome de Estocolmo tomando por base sua origem. Em 1973, dois homens invadiram o Kreditbanken em Estocolmo, Suécia, com a intenção de roubá-lo. Quando a polícia chegou ao local, os assaltantes trocaram tiros com os policiais, e em seguida fizeram reféns. A situação perdurou por seis dias, com os dois assaltantes armados mantendo quatro reféns em um cofre do banco, durante parte do tempo com explosivos presos ao corpo e em outros momentos com cordas em torno dos pescoços. Quando a polícia tentou resgatar os reféns, foi impedida por eles mesmos; os reféns repeliram o ataque dos policiais, e atribuíram a culpa pela situação à polícia e não aos raptores. Um dos reféns libertados criou um fundo para cobrir os custos da defesa judicial dos raptores. Assim nasceu a "síndrome de Estocolmo", e psicólogos de todas as partes do mundo passaram a dispor de um termo para definir esse clássico fenômeno do relacionamento entre raptor e prisioneiro.

A fim de que a síndrome de Estocolmo possa ocorrer em qualquer situação, pelo menos três traços devem estar presentes:

- uma relação de severo desequilíbrio de poder na qual o raptor dita aquilo que o prisioneiro pode e não pode fazer;

. a ameaça de morte ou danos físicos ao prisioneiros por parte do raptor;

. um instinto de autopreservação de parte do prisioneiro.

Parte desses traços é a crença (correta ou incorreta) do prisioneiro quanto à impossibilidade de fuga, o que significa que a sobrevivência precisa ocorrer nos termos das regras impostas pelo raptor todo-poderoso; e o isolamento do prisioneiro com relação a pessoas não cativas, o que impede que a visão externa quanto aos seqüestradores interfira com os processos psicológicos que geram a síndrome de Estocolmo. Da maneira mais básica e generalizada, o processo, tal qual visto em uma situação de seqüestro ou reféns, transcorre mais ou menos assim:

1 - em um evento traumático e extraordinariamente estressante, uma pessoa se vê prisioneira de um homem que a ameaça de morte caso desobedeça. A pessoa pode sofrer abusos - físicos, sexuais e/ou verbais - e enfrentar dificuldade para pensar direito. De acordo com o raptor, escapar é impossível. A pessoa terminará morta. Sua família também pode morrer. A única chance de sobreviver é a obediência;

2 - com o passar do tempo, a obediência, por si, pode se tornar algo menos seguro - já que o raptor também sofre estresse, e uma mudança em seu humor poderia representar conseqüências desagradáveis para o prisioneiro. Compreender o que poderia deflagrar atos de violência de parte do raptor, para evitar esse tipo de atitude, se torna uma segunda estratégia de sobrevivência. Com isso, a pessoa aprende a conhecer quem a capturou;

3 - um simples gesto de gentileza de parte do raptor, que pode se limitar simplesmente ao fato de ainda não ter matado o prisioneiro, posiciona o raptor como salvador do prisioneiro, como alguém "em última análise bom", para mencionar a famosa caracterização, pela jovem Anne Frank, dos nazistas que por fim a levaram à morte. Nas circunstâncias traumáticas e ameaçadoras que o prisioneiro enfrenta, o menor gesto de gentileza - ou a súbita ausência de violência - parece um ato de amizade em um mundo de outra forma hostil e aterrorizante, e o prisioneiro se apega a ele com grande fervor;

4 - o raptor lentamente começa a parecer menos ameaçador - mais um instrumento de sobrevivência e proteção do que de dano. O prisioneiro sofre daquilo que alguns definem como uma ilusão auto-imposta: a fim de sobreviver psicológica, além de fisicamente, e a fim de reduzir o inimaginável estresse de sua situação, o prisioneiro vem a acreditar verdadeiramente que o raptor é seu amigo, que não o matará, e que de fato ambos podem se ajudar mutuamente a "sair dessa encrenca". As pessoas do lado de fora que se esforçam por resgatar o prisioneiro parecem-lhe menos aliados, porque querem ferir a pessoa que o protege contra todos os males. O fato de que a pessoa em questão seja ela mesma a potencial origem desses males termina ignorada em meio ao processo de auto-ilusão.

Se você leu o artigo Como funciona a lavagem cerebral, já deve ter percebido as semelhanças entre lavagem cerebral e a síndrome de Estocolmo. As duas práticas são de fato extremamente próximas, como efeitos de relacionamentos de poder anormais. No caso de Patty Hearst, herdeira de um grupo editorial norte-americano seqüestrada no começo dos anos 70 pelo grupo político extremista Exército Simbionês da Libertação (SLA), os especialistas apontam tanto para síndrome de Estocolmo quanto para lavagem cerebral, como causa de suas ações subseqüentes. Depois de passar semanas trancada em um armário e de sofrer abusos severos, ela aderiu ao SLA, mudou de nome e se tornou membro do grupo. Terminou capturada com os demais, em uma tentativa de assalto a banco. No entanto, assim que a polícia deteve os demais membros e Patty foi devolvida à sua família, ela reverteu sua posição. Em lugar de defender o grupo e rejeitar os policiais, ela se distanciou do SLA e condenou suas ações. É possível que o que Hearst viveu não tenha sido nem lavagem cerebral, nem síndrome de Estocolmo, mas uma série de decisões conscientes cujo objetivo era garantir sua sobrevivência.
 
Por Julia Layton 

Fonte: Blog Anjos e Guerreiros
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domingo, 22 de agosto de 2010

Estréias no Cinema

Coco Chanel e Igor Stravinsky
O romance entre a estilista francesa e o compositor russo dá o tom da obra



Em 1913, Gabrielle Bonheur Chanel, ou Coco Chanel (Anna Mouglalis), é uma jovem estilista que começa a se destacar no mundo da moda. Igor Stravinsky (Mads Mikkelsen) é um compositor russo que desponta no cenário artístico ocidental.

No dia 29 de maio daquele ano, no Théâtre des Champs Élysées, em Paris, Igor apresenta a sinfonia A Sagração da Primavera, uma obra moderna e revolucionária para o seu tempo. Coco, na plateia, é uma das poucas que aplaudem a apresentação, muito vaiada pelo público.

Sete anos mais tarde, Chanel é uma estilista reconhecida, que vive a dor da morte de seu marido. É quando conhece Stravinsky, recém-chegado a Paris, exilado da nova União Soviética. A atração entre os dois é imediata. O músico se hospeda na casa de campo da estilista, junto com a mulher e os filhos. É o início de uma relação intensa entre Coco Chanel e Igor Stravinsky, na fase mais criativa de suas carreiras.

O filme de Jan Kounen, mesmo diretor de 99 Francos, encerrou o Festival de Cannes em 2009. Anna Mouglalis, a atriz que interpreta a estilista, foi modelo e imagem da Maison Chanel durante muitos anos, antes de se tornar atriz.
 

O Aprendiz de Feiticeiro
Uma aventura cômica na qual um feiticeiro e seu aprendiz precisam salvar Manhattan das forças do mal
 

 
Na ilha de Manhattan, nos dias atuais, vive Balthazar Blake (Nicolas Cage), um experiente feiticeiro que tenta proteger a cidade de seu arquiinimigo Maxim Horvath (Alfred Molina). Incapaz de cumprir essa tarefa sozinho, ele recruta Dave Stutler (Jay Baruchel) para ser seu protegido e O Aprendiz de Feiticeiro na antiga luta entre o bem e o mal.

Dave, aparentemente, é um garoto normal; mas Balthazar vê nele um grande potencial. O feiticeiro, então, passa a ministrar um curso intensivo de arte e ciência da magia, para tornar o estudante seu aliado.

Enquanto Blake se prepara para a batalha, Dave logo entende que terá que reunir toda a sua coragem para sobreviver ao treinamento, salvar a cidade e ficar com a garota no final.

Dos mesmos criadores da franquia A Lenda do Tesouro Perdido, essa comédia de aventura épica é o sétimo filme em que Nicolas Cage trabalha com o produtor Jerry Bruckheimer e o terceiro em parceria com o diretor Jon Turteltaub.


O Último Mestre do Ar
Na querra entre quatro nações, apenas um garoto, que tem o poder de dominar os elementos da natureza, poderá salvar o mundo


Ar, Água, Terra e Fogo: quatro nações que deveriam viver harmoniosamente no mundo. Porém, há quase uma década, os guerreiros do Fogo travam uma batalha mortal para controlar os outros povos e mostrar seu poder e superioridade. A opção oferecida é a aniquilação ou a entrega e obediência.

Na busca pela liberdade e sobrevivência, as tribos contam com os poucos Dominadores que restam - pessoas que nascem com o dom de domar o elemento de sua respectiva nação. Mas a tentativa é em vão, já que os Dominadores do Fogo, respaldados por seu enorme exército, conseguiram eliminar a maioria dos adversários que representavam alguma ameaça a seus planos.

O único capaz de pôr fim a essa guerra é o Avatar - alguém com o poder de controlar os quatro elementos. Desaparecido há 100 anos, ele ressurge quando Katara (Nicola Peltz), uma Domadora da Água, e seu irmão Sokka (Jackson Rathbone) encontram o pequeno Anng (Noah Ringer). O garoto é mais do que O Último Mestre do Ar, ele é também o profetizado Avatar, que pode recuperar o equilíbrio entre os quatro povos. Mas, para cumprir sua missão, Aang precisa aprender a dominar suas habilidades, antes que seja tarde demais.

O filme é baseado na série do canal Nickelodeon Avatar: The Last Airbender. O diretor M. Night Shyamalan (Fim dos Tempos, Sexto Sentido, A Dama na Água e O Pequeno Stuart Little), resolveu encarar o desafio de transformar 30 horas de história em um longa-metragem após assistir o seriado com suas filhas e enxergar nele um incrível potencial cinematográfico. O título inicial teve que ser alterado para não causar confusão com o filme de James Cameron.


A Epidemia
Cidade americana é assolada por uma desconhecida arma biológica que transforma os moradores em zumbis assassinos



Na refilmagem do clássico O Exército do Extermínio (1973), a tranquila cidade de Ogden Marsh, em Iowa, é assolada por uma toxina desconhecida. Tudo começa quando um acidente de avião espalha a misteriosa arma biológica pelo local, transformando os moradores, um a um, em zumbis silenciosos e muito agressivos, que têm um único objetivo em mente: matar e destruir.

Com os vizinhos, parentes e amigos transfigurados em frios assassinos, o xerife David Dutton (Timothy Olyphant) e sua esposa Judy (Radha Mitchell), aliados a outros moradores que não foram contaminados pela substância, lutam para sobreviver aos ataques e tentar entender este fenômeno inexplicável.

Porém, além de escapar dos zumbis, também é preciso se esquivar do governo americano, que envia o exército ao local para fechar todos os acessos à cidade, sem deixar ninguém entrar ou sair - inclusive os que não estão infectados.

A Epidemia, inicialmente intitulado de O Exército do Extermínio, tem direção de Breck Eisner, mesmo diretor de Sahara (2005), e teve um orçamento de US$ 20 milhões. O remake traz de volta às telonas um dos primeiros filmes de George Romero, considerado o mestre dos filmes de horror, responsável pelos clássicos A Noite dos Mortos Vivos e Despertar dos Mortos.


Cabeça a Prêmio
Primeiro longa de Marco Ricca apresenta histórias de amor, tráfico de drogas, ambições e angústias na fronteira do Brasil



Na estreia de Marco Ricca como diretor de longa-metragem, Cabeça a Prêmio dá vida à surpreendente história do livro homônimo de Marçal Aquino. A narrativa se passa na paisagem desolada da fronteira entre Brasil, Paraguai e Bolívia, local onde mora a família Menezes.

Promissores pecuaristas do centro-oeste brasileiro, os irmãos Miro (Fúlvio Stefanini) e Abílio (Otávio Muller) controlam também uma rede de negócios ilícitos. Porém, o cerco está se fechando e os contrabandistas estão a ponto de ser presos.

A desestruturação da família se evidencia quando Elaine (Alice Braga), filha de Miro, descobre que está grávida de Denis (Daniel Hendler), o piloto que trabalha para seu pai. A solução para essa relação amorosa que jamais seria aceita é a fuga, mas Miro coloca seus capangas atrás do casal. Entre histórias que se cruzam, ficam explícitas as angústias e tristezas de cada personagem.

Filmado durante sete semanas em Bonito, Corumbá, Campo Grande, Sidrolândia, Paulínia e Bolívia, o drama ganhou os prêmios de melhor atriz (Alice Braga), ator coadjuvante (Otávio Muller) e atriz coadjuvante (Via Negromonte) no Festival do Rio, além da menção honrosa para Fulvio Stefanini.

Fonte: Sites: MSN Cinema, Cinema com Rapadura e YouTube Share/Bookmark

sábado, 21 de agosto de 2010

A posição das mulheres no direito

Por Luiz Claudio da Silva Chaves

Um assunto que merece uma atenção maior do que lhe é dada nos dias de hoje diz respeito ao papel desempenhado pela mulher na sociedade brasileira, especialmente no campo profissional.

Cada vez mais as mulheres vêm conquistando seu espaço no mundo jurídico tanto no Brasil quanto em outras partes do mundo, seja exercendo o Direito na forma de advogadas, promotoras de justiça ou magistradas.

No entanto, podemos perceber que mesmo com esse crescimento, as mulheres ainda sofrem diversos tipos de repressão tanto no âmbito profissional, quanto no moral. Verificam-se inúmeros resquícios de uma sociedade patriarcal, moldada a partir de princípios e valores machistas que sugerem a dominação do homem sobre a mulher em diversos aspectos da vida social. É triste pensar que até os dias de hoje, há pessoas que selecionam profissionais para atividades do campo jurídico, utilizando como um dos requisitos serem do sexo masculino, por julgar que estes sejam mais centrados, ativos e racionais. A mulher, por sua vez, é considerada menos capaz de abstrair no pensamento, mais passiva. Ora, tal discriminação já passou da hora de acabar, uma vez que as mulheres vêm demonstrando cada vez mais que são tão capazes quanto os homens para exercer qualquer tipo de atividade e, por que não as relacionadas ao Direito?

As diferenças entre homens e mulheres, decorrentes de todo um contexto social e cultural, acabaram por colocá-los em dois mundos, a ponto de serem tidos como sexos opostos, e não sexos que se complementam. Essa divergência levou à diferenciação de papéis assumidos, estruturando homens e mulheres de maneiras diferentes. Por isso, faz-se necessário olhar a mulher, em relação ao Direito, a partir do conceito de gênero e não como sexo biológico propriamente dito.

Com relação ao campo profissional, sabe-se que a área de atuação da mulher foi prioritariamente o privado; o público sempre foi restrito, ainda mais no que diz respeito à candidatura de cargos em partidos políticos, além da proibição do exercício de algumas profissões.

Em meados do século XX é que foi possível se falar em inserção da mulher na esfera pública, mesmo que limitada e sem contestar o poder masculino sobre o feminino e a predominância dos homens tanto no espaço público quanto no privado. Logo, podemos perceber que algumas mudanças vêm ocorrendo, estas, irredutivelmente ligadas a valores patriarcais: são resquícios de uma sociedade onde o homem dominava e exercia o papel de chefe de família. Assim, podemos concluir que os elementos da cultura patriarcal contribuíram muito para a violação dos direitos das mulheres. Antigamente, por exemplo, as mulheres eram consideradas relativamente incapazes, não tinham direito ao voto e lhes era vedado o exercício de inúmeras profissões tidas como masculinas. Verifica-se que mesmo com grandes progressos ocorridos nas últimas décadas, ainda é fácil perceber certa exclusão da mulher seja na esfera pública ou privada. Vale ressaltar o exemplo de que a primeira mulher que assumiu o cargo de ministra no Superior Tribunal Federal foi a Ministra Ellen Greice Northfleet, apenas em 2000.

O objetivo buscado pelas mulheres é o da sua de valorização na sociedade, sobretudo no mercado de trabalho e a busca pela paridade com os homens que foi historicamente negada. Para evitar essas discriminações que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas em 1999 como, por exemplo, considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

Outro ponto que é importante frisar é o fato do Direito ser considerado por alguns juristas uma área essencialmente destinada aos homens. Estes defendem que os homens mais aptos a desenvolver um pensamento concreto com menos sentimentalismo e maior atividade; afirmação fácil de ser posta em cheque, ao se analisar rapidamente o trabalho que vem sendo desempenhado pelas mulheres no Direito.

Em passos lentos, em todas as áreas que abrange o universo jurídico observamos uma constante “feminização” nos cargos relacionados à advocacia, promotoria, procuradoria e magistratura. Contudo, ouso afirmar que o problema é que as mulheres ingressam no mundo jurídico, contudo, sem alterá-lo e, sim, adaptando-se aos padrões de comportamento masculinos já pré-estabelecidos e seguidos. Não basta o aumento do número de mulheres que ingressam nas carreiras jurídicas para que determinados padrões de comportamento sejam alterados, como o estabelecimento da igualdade, o fim da discriminação e a eliminação da violência contra a mulher. É necessário desmistificar a idéia da mulher na sociedade apenas como a dona de casa da família, e considerá-la como a responsável pela organização social, em que se desenvolve o senso de justiça e cidadania. A presença cada vez maior das mulheres no mercado de trabalho, sobretudo nas profissões relacionadas ao Direito, auxilia a quebra de paradigmas e a discriminação em relação à mulher advogada tem se tornado coisa do passado. A paridade entre os sexos é um objetivo que tende a ser alcançado sempre, apesar de todas as dificuldades enfrentadas por uma sociedade que ainda tende a seguir alguns resquícios essencialmente patriarcais.

Fonte: Revista Dom Total.
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Um dia você aprende...

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Violência Contra a Mulher

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Os direitos das mulheres

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Lei Maria da Penha

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Bem Querer Mulher

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Sobre a violência contra as mulheres

O que é violência contra a mulher?

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.


“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”

De onde vem a violência contra a mulher?

Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, filhos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.

Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

Por que muitas mulheres sofrem caladas?

Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.

Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

O que pode ser feito?


As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Tipos de violência

Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.


Violência sexual Violência sexual é a acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fases da violência doméstica

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.

Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.

É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai.

Violência e religião

A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.

“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”

Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003.

Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:

· A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.

· Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.

· Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo Direito de Decidir.

Violência e saúde (física e psicológica)

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.

Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas.

A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

Violência e saúde mental

A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”.

A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte.

Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf.

Leia sobre as conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y salud.

O custo econômico da violência doméstica

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:

· Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

· A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

· O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

· Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

· Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

· No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

· Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

· Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

· Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.

A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.

Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.

Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.

Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.

Tráfico e exploração sexual de mulheres

No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.

Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).

A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Fonte: Ministério da Justiça. Mais informações: traficosereshumanos@mj.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia http://www.abrapia.org.br/).

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Mais informações com o Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes.

Violência contra as mulheres negras e indígenas

No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos.

Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres.

Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas.

Saiba mais nos sites da Casa de Cultura da Mulher Negra e do Instituto Socioambiental.

Violência contra as lésbicas

O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres.

“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”

Fonte: Marisa FernandesEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.

Mais informações no site do Um Outro Olhar.

Violência contra as mulheres idosas

A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião.

No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”.



Fonte: Unifem, Maria, Maria nº 0.



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