sábado, 21 de agosto de 2010

A posição das mulheres no direito

Por Luiz Claudio da Silva Chaves

Um assunto que merece uma atenção maior do que lhe é dada nos dias de hoje diz respeito ao papel desempenhado pela mulher na sociedade brasileira, especialmente no campo profissional.

Cada vez mais as mulheres vêm conquistando seu espaço no mundo jurídico tanto no Brasil quanto em outras partes do mundo, seja exercendo o Direito na forma de advogadas, promotoras de justiça ou magistradas.

No entanto, podemos perceber que mesmo com esse crescimento, as mulheres ainda sofrem diversos tipos de repressão tanto no âmbito profissional, quanto no moral. Verificam-se inúmeros resquícios de uma sociedade patriarcal, moldada a partir de princípios e valores machistas que sugerem a dominação do homem sobre a mulher em diversos aspectos da vida social. É triste pensar que até os dias de hoje, há pessoas que selecionam profissionais para atividades do campo jurídico, utilizando como um dos requisitos serem do sexo masculino, por julgar que estes sejam mais centrados, ativos e racionais. A mulher, por sua vez, é considerada menos capaz de abstrair no pensamento, mais passiva. Ora, tal discriminação já passou da hora de acabar, uma vez que as mulheres vêm demonstrando cada vez mais que são tão capazes quanto os homens para exercer qualquer tipo de atividade e, por que não as relacionadas ao Direito?

As diferenças entre homens e mulheres, decorrentes de todo um contexto social e cultural, acabaram por colocá-los em dois mundos, a ponto de serem tidos como sexos opostos, e não sexos que se complementam. Essa divergência levou à diferenciação de papéis assumidos, estruturando homens e mulheres de maneiras diferentes. Por isso, faz-se necessário olhar a mulher, em relação ao Direito, a partir do conceito de gênero e não como sexo biológico propriamente dito.

Com relação ao campo profissional, sabe-se que a área de atuação da mulher foi prioritariamente o privado; o público sempre foi restrito, ainda mais no que diz respeito à candidatura de cargos em partidos políticos, além da proibição do exercício de algumas profissões.

Em meados do século XX é que foi possível se falar em inserção da mulher na esfera pública, mesmo que limitada e sem contestar o poder masculino sobre o feminino e a predominância dos homens tanto no espaço público quanto no privado. Logo, podemos perceber que algumas mudanças vêm ocorrendo, estas, irredutivelmente ligadas a valores patriarcais: são resquícios de uma sociedade onde o homem dominava e exercia o papel de chefe de família. Assim, podemos concluir que os elementos da cultura patriarcal contribuíram muito para a violação dos direitos das mulheres. Antigamente, por exemplo, as mulheres eram consideradas relativamente incapazes, não tinham direito ao voto e lhes era vedado o exercício de inúmeras profissões tidas como masculinas. Verifica-se que mesmo com grandes progressos ocorridos nas últimas décadas, ainda é fácil perceber certa exclusão da mulher seja na esfera pública ou privada. Vale ressaltar o exemplo de que a primeira mulher que assumiu o cargo de ministra no Superior Tribunal Federal foi a Ministra Ellen Greice Northfleet, apenas em 2000.

O objetivo buscado pelas mulheres é o da sua de valorização na sociedade, sobretudo no mercado de trabalho e a busca pela paridade com os homens que foi historicamente negada. Para evitar essas discriminações que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas em 1999 como, por exemplo, considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

Outro ponto que é importante frisar é o fato do Direito ser considerado por alguns juristas uma área essencialmente destinada aos homens. Estes defendem que os homens mais aptos a desenvolver um pensamento concreto com menos sentimentalismo e maior atividade; afirmação fácil de ser posta em cheque, ao se analisar rapidamente o trabalho que vem sendo desempenhado pelas mulheres no Direito.

Em passos lentos, em todas as áreas que abrange o universo jurídico observamos uma constante “feminização” nos cargos relacionados à advocacia, promotoria, procuradoria e magistratura. Contudo, ouso afirmar que o problema é que as mulheres ingressam no mundo jurídico, contudo, sem alterá-lo e, sim, adaptando-se aos padrões de comportamento masculinos já pré-estabelecidos e seguidos. Não basta o aumento do número de mulheres que ingressam nas carreiras jurídicas para que determinados padrões de comportamento sejam alterados, como o estabelecimento da igualdade, o fim da discriminação e a eliminação da violência contra a mulher. É necessário desmistificar a idéia da mulher na sociedade apenas como a dona de casa da família, e considerá-la como a responsável pela organização social, em que se desenvolve o senso de justiça e cidadania. A presença cada vez maior das mulheres no mercado de trabalho, sobretudo nas profissões relacionadas ao Direito, auxilia a quebra de paradigmas e a discriminação em relação à mulher advogada tem se tornado coisa do passado. A paridade entre os sexos é um objetivo que tende a ser alcançado sempre, apesar de todas as dificuldades enfrentadas por uma sociedade que ainda tende a seguir alguns resquícios essencialmente patriarcais.

Fonte: Revista Dom Total.
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