sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Contramão legal

sexta-feira, 6 de agosto de 2010


Por que Mizael Bispo está em liberdade e Bruno de outras oito pessoas estão presas? Realmente é a pergunta que me faço neste momento e não consigo encontrar nenhuma resposta conclusiva. Ambos os casos repercutiram na imprensa em nível nacional.

O que ocorre, porém, é que, enquanto no caso em que Mizael é acusado, houve um homicídio comprovado, com um cadáver e vários outros fortes indícios de autoria. Já no segundo caso, muito embora também haja indícios da pratica delituosa, não se tem um corpo. Mesmo assim as nove pessoas estão preventivamente presas.

Mizael Bispo de Souza, acusado do homicídio de sua namorada, a advogada Mércia Nakashima, conseguiu através de recurso de Habeas Corpus a revogação do mandado de prisão expedido pela Justiça Pública de Guarulhos. Em bem fundamentada decisão, a Douta Desembargadora Dra. Angélica de Almeida concluiu que não havia motivos suficientes para embasar a prisão preventiva do acusado, muito embora haja vários indícios de autoria, isto porque, segundo a legislação penal, a prisão cautelar (temporária ou preventiva) é medida de exceção, tendo como regra a permanência do acusado em liberdade durante todo o processo, isso tudo, baseado no princípio constitucional da inocência. Prosseguiu a ilustre julgadora afirmando que a natureza do delito também não é suficiente para a manter-se a custódia cautelar do acusado; levou em consideração, ainda, que ele não ostenta antecedentes criminais, tem emprego lícito e residência fixa, além de ter atendido todos os chamados da autoridade policial e também, que Mizael não atrapalhou na colheita de provas. A concessão da medida liminar no Habeas Corpus, ao meu ver, é correta e coerente, de forma alguma diminui a credibilidade da Justiça, até porque, se julgado e condenado, será preso e cumprirá pena. O que não vai ocorrer, pelo menos neste caso e nesta fase processual, é a antecipação da pena, fato este que, em meu ver, gera credibilidade e confiança em nossa justiça, pois, se condenado e preso, a prisão será baseada em elementos firmes de convicção dos jurados, o que minimiza a possibilidade de erros. Esse é o intuito da Lei.

Seguindo sempre estes conceitos, é que também defendo a possibilidade dos nove acusados envolvidos no sumiço de Eliza Samudio responderem ao processo em liberdade, porque, ao que tudo indica, eles preenchem os requisitos legais para tanto. Como advogado, jamais podemos aceitar uma antecipação da condenação, pois, se assim for, não haveria necessidade de um processo judicial, oneroso para os réus e também para o Estado, bastaria prender e condenar.

Porém, essa situação de: dois pesos, duas medidas, é o que gera insegurança e desconfiança na Justiça do nosso país. No caso do homicídio de Mércia Nakashima, o co-réu Evandro encontra-se preso. Entendo eu que a liminar que concedeu a liberdade para Bispo, deveria ser estendida também a Evandro.

Diante de algumas críticas que recebo em meus textos, positivas e negativas, explico que apenas ofereço uma opinião alternativa, aquela que não se vê na imprensa sensacionalista que, em verdade, pouco se importa com a situação e vida dessas pessoas, querendo apenas vender jornais, revistas e propagandas na televisão.

Por óbvio, como cidadão, jamais vou defender a impunidade, sendo certo que, se culpado for, deverá cumprir a pena nos moldes previstos em lei (nos casos mencionados, pela gravidade do crime, é reclusão mesmo), mas antecipar os efeitos da sentença sem a necessária motivação, não posso aceitar e, sempre que possível, defenderei o direito dos acusados responderem aos processos em liberdade, mesmo porque, nosso sistema prisional é de péssima qualidade, servindo como espécie de "Faculdade para o crime". Assim sendo, cadeia mesmo, só em último caso.


Autor: Liev Ferreira Botelho Galvão
 
Fonte: Blog Justiça Cega Hoje
 



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