quinta-feira, 2 de setembro de 2010

EFEITOS JURÍDICOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral

A alienação parental consiste em um genitor tentar denegrir a imagem do outro, criar uma hostilidade entre ele e seu descendente e impedir a convivência do filho (que é de ambos) com o outro (geralmente ex-cônjuge), promovendo um afastamento progressivo até torná-lo estranho, indiferente e agressivo. Acontece principalmente após o término de uma relação conjugal litigiosa, em que apenas um dos genitores fica responsável pela guarda da criança ou adolescente. Isso porque em havendo consenso, o casal deverá optar pela guarda compartilhada, segundo o disposto em lei específica que alterou recentemente o Código Civil.

Visando coibir essa prática, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 15, o substitutivo do deputado Acélio Casagrande ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira, que cria instrumentos para punir o genitor que praticar o ato, que a Psicologia classifica como síndrome da alienação parental.

Ocorre que, com o rompimento do casamento de forma não amigável, é possível que haja discussões e muitos ressentimentos entre os ex-cônjuges, e que um dos genitores detenha com exclusividade a guarda da criança, já que impossível a obtenção do consenso. Inicia-se então um processo de afastamento do filho, promovido pelo guardião, com a intenção de se vingar do ex-cônjuge através da ruptura do relacionamento com o próprio filho, a quem ama.

Nesse contexto, tem-se definidos três protagonistas: o guardião, que passa a funcionar como alienante; o alienado, ex-cônjuge não detentor da guarda, mas com direito de visitação e convivência; a criança, que é a vítima da discórdia entre seus genitores. Essa atuação consiste em distanciar cada vez mais a criança do genitor que se encontra fora do lar, geralmente caracterizada por motivos infundados como maledicências, falsas afirmativas, fatos inverídicos e até mesmo difamação. Todas essas atitudes dirigidas à intenção de causar um abismo cada vez maior entre o filho e o ex-cônjuge, na tentativa de fazer com que o outro genitor sofra as conseqüências da separação através da ausência do filho que está sendo cerceado de sua convivência. Assim, mesmo que inconscientemente, utiliza-se da criança como instrumento de ataque ou vingança decorrente de questões mal resolvidas que deveriam ser resolvidas exclusivamente pelo casal.

Progressivamente, a criança passa a não desejar mais a companhia do alienado, a se negar a sair com ele ou a passar o final de semana na casa deste. Num estágio mais avançado, passa a detestar sua presença, seu contato e até mesmo sua voz, tamanha a perturbação e a crise emocional em que se encontra. Muitas vezes, o alienado percebe que algo não está bem, que a criança se mostra estranha, mas não consegue estabelecer diálogo, já que não raro existem ameaças por parte do alienante no sentido de que se comentar algo, poderão advir determinadas conseqüências indesejáveis. Estabelece-se um clima totalmente desfavorável ao relacionamento e as visitas vão se tronando cada vez mais escassas em razão das freqüentes negativas da criança em relação à companhia do outro genitor.

Tal conduta praticada pelo alienante gera na criança conseqüências diversas, que variam conforme o temperamento da vítima, podendo se apresentar irreversíveis ou de difícil reversão. Pode haver propensão a se tornar um adolescente revoltado, sem o referencial familiar indispensável ao sadio desenvolvimento. Na fase adulta pode se tornar dependente químico, alcoólatra ou portador de outros desajustes de conduta, mostrando-se agressivo ou extremamente tímido, apresentando diversos distúrbios comportamentais.
Nesse caso, detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude providências cabíveis.
O magistrado tentará solucionar a questão consensualmente, mas se persistir no propósito de isolar o outro genitor, o alienante poderá ser afastado e chegar a perder a guarda do filho. Em casos extremos poderá ser destituído do poder familiar, já que além de haver usado o filho como instrumento para ferir o outro genitor, persiste reiteradamente nessa prática em plena desconformidade com o vigente Direito de Família. A atual perspectiva do Direito de Família guarda estreita ligação com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e, ao impedir ou obstar ao filho o exercício da convivência familiar indispensável à formação equilibrada do caráter, da auto- estima e da liberdade de relacionar-se com quem deseja, está o alienante cometendo ato atentatório à dignidade do próprio filho, frise-se, ainda que inconscientemente.

A Síndrome da alienação parental é um estágio avançado do afastamento, patológico e grave, caracterizado por grande perturbação mental e emocional capaz de provocar medo, ansiedade, náuseas e causar na vítima uma verdadeira aversão pelo genitor alienado.

Texto elaborado em 11/2009
Fonte: Laboratório Jurídico
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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CÉLULAS-TRONCO

Células-Tronco Objetivo




Células-Tronco - Globo Repórter 16/04/2010 - Parte 1




Células-Tronco - Globo Repórter 16/04/2010 - Parte 2




Células-Tronco - Globo Reporter - 16/04/2010 - Parte 3




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 4




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 5




Células-Tronco - Globo Repórter - 16/04/2010 - Parte 6

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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Células-tronco e o primeiro teste aprovado pelo FDA

O FDA autorizou essa semana o primeiro teste mundial de células-tronco embrionárias em seres humanos. A empresa Geron Corporation, com apoio da Universidade da Califórnia, poderá dar prosseguimento ao teste preliminar em pacientes com lesão na medula espinhal.

Aqui no Brasil, os tratamentos com células-tronco são feitos apenas em grandes centros de pesquisa,como o Instituto do Coração - SP, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - RJ, entre outros, onde são abordadas as cardiopatias chagásicas (decorrente da doença da Chagas), o infarto agudo do miocárdio, a cardiomiopatia dilatada e a doença isquêmica crônica do coração. Como a terapia utiliza células-tronco autólogas, o estudo não sofre influência da Lei de Biossegurança, recém-aprovada no Senado. Além dessa grande pesquisa, o Brasil está investindo em terapia com células-tronco voltada a outras doenças, como é o caso da distrofia muscular, esclerose múltipla, câncer, traumatismo de medula espinhal, diabetes etc.

 
Entenda mais sobre células tronco

• Células-tronco: dividem-se em embrionárias e adultas. As embrionárias são encontradas em embriões humanos de até 5 dias e têm o poder de se transformar em praticamente qualquer célula do organismo. Sua maior vantagem é essa versatilidade. Desvantagens: são difíceis de cultivar e controlar em laboratório e despertam polêmica, pois sua obtenção implica destruição de embriões humanos. As células-tronco adultas já foram identificadas em vários órgãos (medula óssea, pele, cérebro). Não têm a mesma versatilidade das embrionárias, pois podem dar origem a um número limitado de tecidos, mas são mais fáceis de obter e de controlar. São usadas em testes clínicos no Brasil e em outros países.


• Células precursoras: são encontradas em alguns órgãos e sua função natural é repor aquelas que morrem e se gastam com o tempo. São mais limitadas do que as células-tronco adultas, já que dão origem somente a células idênticas a si mesmas. Ou seja, uma célula precursora de bexiga só pode ser usada para a eventual reparação de uma bexiga. Não se sabe ao certo em que órgãos podem ser encontradas e sua identificação é difícil. Fonte: Veja

Sites com informação sobre células tronco

Terapia celular: www.terapiacelular.org.br

"É produzido por profissionais ligados à área da saúde (médicos, farmacêuticos, biólogos, enfermeiros, biomédicos), pesquisadores de instituições públicas e privadas, com ampla experiência nas áreas de pesquisa e desenvolvimento no campo da terapia celular. Um dos objetivos é informar sobre o andamento dos estudos de células-tronco."

Rede  Nacional de Terapia Celular: www.rntc.org.br

"A Rede é formada por oito Centros de Tecnologia Celular localizados em cinco estados brasileiros e por 52 laboratórios selecionados pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) do Ministério da Saúde. O principal objetivo é aumentar a integração entre os pesquisadores de todo o Brasil e facilitar a troca de informações em relação às pesquisas com células-tronco realizadas, gerando conhecimento científico e competência tecnológica na área da medicina regenerativa."

Laboratório Nacional de Células-tronco Embrionárias - Rio de Janeiro (Lance-RJ): http://www.lance-ufrj.org

"No site você poderá ler sobre a biologia das células-tronco pluripotentes, novidades na área, informações sobre o grupo do professor Stevens Rehen".

Associação Brasileira de Engenharia de Tecidos e Estudos das Células-Tronco: http://www.abratron.org.br

"A Abratron se dedica ao tema da Biotecnologia na Saúde, reunindo os diversos profissionais e pesquisadores relacionados à engenharia de tecidos, biomateriais, órgãos artificiais e estudos de terapias celulares, principalmente aquelas que utilizam células-tronco. A proposta é unir recursos humanos, tecnológicos e financeiros para estimular o progresso científico visando aliviar o sofrimento dos pacientes com novas e reais possibilidades de tratamento."  Fonte: Correio Brasiliense

Matéria publicada em 01/08/2010

Fonte: Tecnologia da Informação e Medicina
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Biossegurança: erros e acertos

A lei de Biossegurança completou, on­­tem, 5 anos de vigência no Brasil, de­­pois de ter sido sancionada pelo presidente Lula. Projeto polêmico, por envolver questões éticas, morais e científicas ao mesmo tempo, permaneceu dois anos em discussão e tramitação no Congresso. O país já possuía uma legislação anterior a esse respeito (Lei 8.794/95), aprovada pelo presidente Fer­­nando Henrique Cardoso. Mas, como era adaptada da legislação europeia, não refletia a realidade brasileira.

A lei de Biossegurança em vigor estabelece as normas e mecanismos de fiscalização que regulamentam atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados. Abrange desde o cultivo de alimentos transgênicos e a engenharia genética, até as pesquisas com células-tronco embrionárias. Mas de que forma esta lei vem contribuindo para me­­lhorar a vida dos brasileiros?

A regulamentação do cultivo e comercialização de alimentos transgênicos possibilitou um grande avanço na produção agrícola brasileira. Além de ser o pioneiro em pesquisas transgênicas, o Brasil transformou-se em terceiro maior produtor nesse segmento, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da Argentina. A produção nacional de grãos da safra 2009/2010 deve chegar a 143,09 milhões de toneladas. O volume colhido deverá ser 5,9% superior aos 135,13 milhões de toneladas da safra passada. Em grande parte, esses resultados são possíveis graças a essa nova tecnologia.

A produção dos alimentos transgênicos em larga escala beneficia o consumo humano, pois é menos onerosa e isso a torna mais acessível a toda a população. Uma planta com maior teor de nutrientes pode saciar a fome e trazer benefícios à saúde. Em vários casos, esses alimentos apresentaram mais vantagens, com alto teor de vitaminas. Além disso, a manipulação genética de plantas é relativamente simples e fácil, pois a partir de uma única célula se pode obter outra planta. E isso está acontecendo no Brasil.

Esse, contudo, não é um caso encerrado. Assim como não há ainda bases científicas sobre a segurança total desse tipo de alimento, tampouco existem sobre riscos que ele ofereça. Dessa forma, o importante é garantir o amplo direito à informação e também o direito do consumidor à escolha do que é melhor consumir. Ao mesmo tempo, o incentivo à continuidade das pesquisas na área transgênica é essencial para que todas essas e outras possíveis dúvidas sejam dirimidas.

Sobre a questão das células-tronco embrionárias, a lei mantém a sociedade dividida. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, no fim de maio de 2008, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violavam “o direito à vida” tampouco a “dignidade da pessoa humana”, grande parte da sociedade brasileira não compartilha dessa decisão. Em uma frase: negar que o embrião é um ser vivo é o mesmo que exigir como prova de vida a consciência e o funcionamento cerebral. É claro que as pesquisas com células-tronco representam uma esperança àqueles que dependem de novos tratamentos para se recuperar de doenças degenerativas. Mas, para isso, temos as pesquisas com células-tronco adultas, que até hoje foram as únicas a apresentar resultados concretos. Além disso, será que vale a pena salvar uma vida ao custo de outra, mesmo que seja a de um em­­brião que ainda não foi instalado no útero da mãe? A lei se equivoca nesse sentido.

No marco dos cinco anos dessa norma, uma séria reflexão sobre os erros e acertos da biossegurança no país é o melhor que pode ser feito em respeito às crenças e à vida de todos os brasileiros.

Publicado em 25/03/2010

Fonte: Gazeta do Povo





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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Coisas de meninas... E de meninos...

Iluminador é peça fundamental da maquiagem


 

Celebridades falam sobre a paixão por sapatos




FASHION TELEVISION




Modelos masculinos mudam de estilo




Acessórios de inverno conquistam o guarda-roupa masculino




Jornalistas viram DJ à noite

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E os homens? Continuam sendo discriminados...

Nove anos se passaram desde que, indignada, escrevi um artigo sobre a discriminação dos homens no Direito de Família.

Como nada mudou, pergunto-me: por quê?

Tento analisar a questão. Olho para trás e vejo que as conquistas dos grupos homossexuais foram inúmeras na seara do Direito. Nem precisa ser um profissional da área para saber. Basta assistir televisão, ler jornais ou revistas, pois suas conquistas são amplamente noticiadas. Obtiveram o reconhecimento de suas uniões afetivas, do direito à partilha de patrimônio, da pensão alimentícia entre si, da herança, da adoção, etc... Isto é: andaram muito e para a frente, na direção de uma sociedade mais justa e com menos preconceitos. Ainda bem!

Perfilho a opinião de uma querida amiga, expoente do Direito de Família, que afirma terem as relações familiares progredido muito nos últimos anos, de modo que, atualmente, privilegiam muito mais o "afeto" e bem menos as conveniências sociais e econômicas, muitas vezes eivadas de hipocrisia.

As mulheres também andam a passos largos na história de suas conquistas. Seguem ampliando os seus espaços e direitos. Em destaque, temos aí a Lei Maria da Penha, que, se não trouxe às mulheres vítimas de violência, ainda, um efetivo benefício, já suscitou a discussão do tema com amplitude nacional em vários grupos e em todas as mídias.

Poderia, ainda, falar de outros grupos, algumas minorias bem articuladas e com representação, mas não é esse o objeto do artigo. Pretendo analisar outra questão: os homens no Direito de Família.

Os homens continuam exatamente no mesmo lugar em que estavam há 9 anos.

Continuam sendo discriminados nas questões de Direito de Família. Que o digam os seus advogados, eu, inclusive, que temos de trabalhar o dobro ou o triplo para defender seus direitos nas Varas de Família.

Exemplos práticos:

Ação de guarda, promovida pelo pai contra a mãe de uma criança de 4 anos, vítima de descaso e agressão, com pedido liminar de alteração amparado em exames médicos, que constataram agressão, depoimentos de quem a testemunhou, tudo somados a um laudo psico-social favorável ao pai. Ainda assim, o Juiz da causa não concedeu a transferência da guarda provisória ao pai! Houve necessidade de recurso, que, graças à prova e ao bom senso, concedeu a imediata transferência da guarda em decisão monocrática.

Outro caso:

Mais uma ação de guarda, em que o pai requer a guarda provisória, também em liminar, da filha de 15 anos que foi morar com ele há dois meses. A menor, anteriormente, residia com a mãe e mais dois irmãos, tendo o pai o dever de alimentos. A menina em questão, por motivos graves, foi residir com o pai. Este, então, requereu-lhe a guarda e também pensão, que deveria ser paga pela mãe.

Na verdade, o pai pediu que fosse transferida a guarda, bem como o dever de pagar alimentos, eis que a menor saiu da guarda da mãe, passando para a guarda do pai.

Eis a decisão liminar: a guarda provisória foi deferida ao pai (já que de fato já existia há dois meses), no entanto, foi indeferida a pensão!

Interposto recurso ao Tribunal, com pedido liminar tivemos outra vez o predomínio do bom senso e a pensão foi fixada em decisão monocrática.

Mais um caso:

O cliente me procurou depois da realização da primeira audiência num processo de divórcio direto litigioso. Indignado, disse que se sentiu desassistido pelo seu procurador. Na consulta, fico sabendo que o cliente queria pleitear a guarda do filho de 5 anos, ao que foi veementemente desaconselhado pelo advogado, sob alegação de que teria apenas 1% de chance de consegui-la, "porque a guarda é sempre das mães".

Esses são casos recentes, em que não vislumbro outra motivação, senão o PRECONCEITO. Primeiro, em relação à transferência da guarda provisória ao pai, mesmo com ampla prova; a seguir, em relação aos alimentos que devem ser pagos pela mãe, e, por último, um advogado que sequer tenta pedir a guarda do filho para o pai.

Resumindo, pai serve para sustentar, mas não para cuidar. A mãe, ao contrário, só serve para cuidar, não precisa sustentar. Tem-se de noticiar ao mundo que este paradigma mudou!

Tenho conversado com meus clientes, até para tentar entender o que se passa. Em palestras, ciclos de estudo, seminários, sempre levanto esta questão. Mas a única coisa que me ocorre é que os homens estão perdidos numa nova condição, decorrente da revolução social promovida pelas mulheres. Por não saberem bem qual o seu novo papel, o seu lugar no mundo, na sociedade, no lar, não se articulam, e, por isso, seus anseios e direitos não têm visibilidade.

Isso tem de mudar! Se quisermos uma sociedade mais justa, mais equilibrada e harmônica, homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma, principalmente na esfera da Justiça de Família.

Os homens "de bem" têm de fazer sua revolução. Reivindicar seus direitos, levantar suas bandeiras, reunirem-se nas praças, nas associações, e mostrarem ao mundo, à sociedade e aos julgadores que eles também podem ser ótimos pais e guardiões de seus filhos. Para isso, necessitam da contribuição material (pensão) da mãe e de tudo mais que decorre naturalmente da condição de guardião.

Quando já temos julgamentos que concedem a adoção (e guarda) de crianças a casais de mulheres e de homens, também é tempo de se tratar de forma equânime a pais e mães, a homens e mulheres, quando pleiteiam a guarda de suas crianças, sem preconceito. Assim, se a indicação da guarda for para o pai, que ele possa receber da mãe a pensão alimentícia que vai somar esforços para o bem estar material do filho.

Sei que a batalha judicial defendendo interesses dos homens na esfera do Direito de Família é árdua e desanimadora. Vivo isso no meu dia-a-dia.

Tanto o advogado como o cliente têm de ter isso em mente. Serão muitos os pedidos negados e os recursos interpostos no sentido de reverter tais decisões, uma insistência absurda sobre assuntos que, se fossem pleiteados pela mulher, certamente seriam deferidos sem pestanejar.

Mesmo assim, há que persistir. Uma sociedade será mais justa quando nela não mais existirem preconceitos, na qual as pessoas possam ser tratadas com igualdade de direitos e de obrigações. É uma realidade difícil de alcançar, mas, ainda assim, essa busca deve nortear os objetivos de todos aqueles que desejam um mundo melhor, mais harmonioso e com mais justiça!!

Autor: Eliana Giusto
Fonte: Jus Navigandi
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Mulheres no campo de batalha diário

A batalha feminina por reconhecimento profissional é uma árdua tarefa, ainda no século XXI

A luta das mulheres no mercado de trabalho começou principalmente durante a Primeira e Segunda Guerra Mundial, onde se viram obrigadas a cuidar da família e administrar o lar, enquanto seus maridos iam para a frente de batalha ou, quando voltavam da guerra, estavam impossibilitados de reingressar ao trabalho.

A partir dos anos 70, as brasileiras ampliaram as funções. Agora além de mães, donas de casa e esposas, ocupam espaço no mercado de trabalho. Embora, naquela época, não foram muito aceitas pela sociedade machista, tentaram e lutaram para conquistar o seu lugar e valor merecidamente. E a empreitada continua...

Infelizmente, ainda no século XXI, a maioria dos homens não conseguiram aceitar essa “(re)evolução”. Para o psicólogo especialista e autor de vários livros sobre relacionamentos, o doutor Silmar Coelho, alguns homens são preconceituosos.

“Outros são vaidosos demais para admitir que a esposa seja mais competente e pode ganhar mais do que ele. Ainda outros analisam o custo de trabalhar fora e concluem que não vale à pena. A lista de custo é longa. Mas esse quadro está mudando. Já existem maridos que ficam em casa e fazem as tarefas domésticas enquanto a esposa trabalha”, relata Coelho.

A guerra para ocupar altos cargos e altos salários ou haver uma harmonia salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função segue na lista de prioridade feminina.

“Ainda vivemos em uma sociedade onde a liderança masculina é ligada a postos e valores monetários e não à hombridade, caráter e valores morais. O verdadeiro líder é aquele que leva sua esposa e filhos a se tornarem maiores do que ele, não quem, por medo da concorrência, tenta anular a sua mulher”, afirma Coelho.

Há mulheres, acima dos 30 anos, com uma brilhante bagagem curricular, independentes e financeiramente estáveis que ainda não constituíram uma família; algumas por opção e outras por mero machismo. Segundo o psicólogo, essa liderança não deveria assustar os homens.

No entanto, “alguns homens são inseguros. Querem criar a mulher em uma gaiola ou cortar as suas asas para impeli-la de voar. Querem que ela cante somente para ele. Eles não entendem que serão muito mais felizes quando a sua esposa for plenamente livre para fazer as suas próprias escolhas. Só sendo inteiramente livre, ela poderá cantar o seu canto mais glorioso e lindo para fazer o seu homem mais feliz”, explica Coelho.

O final do século XX e o início do XXI foram e serão os grandes passos e a chance do homem e da mulher compartilhar as tarefas. Afinal, “quem não se adaptar vai sofrer as consequências. Masculinidade e feminilidade não estão ligadas a posição hierárquica ou financeira, mas a espírito saudável, confiante e amoroso”, finaliza Coelho.


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Autor : Ayla Meireles

Créditos : Cris Padilha

Fonte : Universo da Mulher
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