quarta-feira, 11 de agosto de 2010

O goleiro Bruno deve ser solto?


Conforme divulgado pela imprensa, hoje (05/08/10) terminaria o prazo da prisão temporária do goleiro Bruno. Diante deste fato, e para que se tenha uma compreensão adequada da situação, a pergunta que se coloca é a seguinte: o goleiro pode ser solto?
Para enfrentar a resposta, primeiramente é preciso entender a diferença entre a prisão preventiva e a prisão temporária. Ambas têm o caráter de cautelaridade e não se confundem com a prisão-pena, ou seja, esta decorre da aplicação da punição ao condenado, e no caso ainda não há nem mesmo processo criminal estabelecido, ante o não recebimento da denúncia.

Vale lembrar e esclarecer que segundo a sistemática estabelecida na nossa Constituição Federal, ninguém é considerado culpado até que seja condenado e esgotados os recursos, o que corresponde ao princípio da presunção de inocência (art 5º, LVII, da CF).

A prisão temporária, prevista no art. 1º da Lei 7.960/89, é solicitada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Juiz, enquanto um meio importante para a realização das investigações, sendo cabível diante de alguns crimes como o de homicídio. Muitas vezes tem por fundamento permitir a adequada colheita de provas e evitar a comunicação entre acusados. Trata-se da mais precária das modalidades de prisões.

Já a prisão preventiva, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, tem o sentido típico de cautelaridade. Isto é, trata-se de meio voltado à garantia da condução regular do processo criminal ou a tranqüilidade social, o que se traduz naquilo que a lei denomina de garantia da ordem pública, econômica, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução do processo. Assim, pode ser decretada no caso de ameaça a testemunhas, degradação de provas, fuga do acusado ou algum risco à sociedade.

No caso do goleiro Bruno, no momento atual, com o fim da prisão temporária, a pergunta que se coloca é se haverá a decretação da preventiva, o que não ocorreu até o momento. E se a resposta é positiva, outra pergunta que deve ser feita é: com base em qual dos fundamentos seria decretada a preventiva?

- garantia da ordem pública e econômica? O goleiro é ameaça à ordem pública ou econômica?

- da aplicação da lei penal? Há risco de fuga?

- conveniência da instrução do processo? ainda existem provas a serem colhidas e a liberdade implicará no comprometimento da colheita?

- qual ou quais fundamentos justificam a preventiva?

Ficam as perguntas. Quem se arrisca à manifestação? Deixe um comentário…

OBS: Estes esclarecimentos são relevantes não apenas para a compreenssão da situação intensamente veiculada, mas inclusive pelo fato de que os conceitos envolvidos são passíveis de cobrança em provas de concursos públicos.
Por Rogério Neiva, 5 de agosto de 2010.

Fonte: Blog do Professor Rogério Neiva
http://blog.tuctor.com/novidades-de-concursos/o-goleiro-bruno-deve-ser-solto-concursos-publicos
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