segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

 Toda sucessão legítima baseia-se no fato de o falecido ter falecido sem ter feito testamento, é o que chamamos de ab intestato, presume a lei sua vontade, determinando por isso o destino de seus bens.

Código Civil de 2002 realizou uma verdadeira revolução quando operou substancial alteração na seqüência de chamamento dos herdeiros legítimos, ou seja, na ordem vocacional hereditária.

Os herdeiros parentes sucedem ou por direito próprio (iure proprio) ou por direito de representação (iure representationis) ou por direito de transmissão (iuris transmissionis).

Assim a sucessão legítima, essa ordem que é ditada pela lei de chamamento dos herdeiros se baseia na presunção legal de afetividade.

Se os filhos dão continuidade à estirpe do pai, a lei determina que a herança então vá para o filho. Assim se os filhos são a continuidade da estirpe, nada mais justo que sejam os primeiros a receber a herança.

Portanto, na ordem vocacional hereditária são chamados os parentes mais próximos a suceder, todos em igualdades de condições. No vetusto Código Civil de 1916 era possível a bisavó herdar antes mesmo do cônjuge.

O art. 1.829 do CC trouxe a nova ordem vocacional hereditária aonde se previu a figura inédita da concorrência sucessória, chamando o cônjuge (agora herdeiro necessário por força do art. 1.845 CC) que é chamado a suceder desde que preenchidos certos requisitos concorrendo com os descendentes e ascendentes o patrimônio amelheado do de cujus.

É curial a lembrança feita pela Professora Giselda Maria Fernandes Hironaka quando elucida que “o amor primeiro desce para depois subir”. Os descendentes são herdeiros por excelência, são as primeiras pessoas lembradas para suceder o patrimônio deixado.

Oportuno relembrar que no Código Civil de 1916 em seu art. 1.603, eram os descendentes também lembrados e efetivamente chamados em primeiro lugar para herdar, excluindo todos os demais parentes do de cujus.

Concluímos então, a primeira regra relevante: a existência de herdeiros de uma classe exclui do chamamento à sucessão herdeiros da classe seguinte.

Havendo filhos, não serão chamados os pais do de cujus para herdarem. O filho unigênito (único) receberá a totalidade da herança.

Mas com o C. C. de 2202 a regra deve ser lida com cautela pois realizou o diploma legal várias ressalvas ou exceções à sua aplicação. Assim o que significava uma presunção absoluta ou iure et iure tornou-se relativa e passou a ser iuris tantum.

Entretanto, o art. 1.833 do CC faz ressalva quanto à possibilidade de ocorrer o direito de representação quando a lei chama certo parentesco falecido a suceder a todos os direitos, em que sucederia se vivo fosse.

Como primeira exceção, devemos aludir a concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do falecido em certas situações, dependendo do regime de bens do casamento (art. 1.829, I do CC/2002).

Também haverá concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os ascendentes do falecido qualquer que seja o regime de bens. Há ainda, a concorrência sucessória entre a companheira sobrevivente e os descendentes do falecido sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável ( art. 1.790, I e II do CC/2002).

Também é prevista a concorrência sucessória entre o companheiro sobrevivente e ascendentes e colaterais do falecido. Por fim, haverá ainda o direito real de habitação ao cônjuge independentemente de regime de bens e de sua participação na herança (art. 1831 do CC).

O direito de representação é plenamente aplicável na sucessão dos descendentes e ocorre quando um dos descendentes de grau mais próximo ( um dos filhos do de cujus, por exemplo) é considerado indigno ou é morto que deixa dois filhos ( que serão netos do de cujus).

Outro exemplo esclarecedor é o caso se A falecer, sem ter esposa ou companheira, e deixar pai e seus irmãos vivos (colaterais), o pai (na qualidade de ascendente) receberá toda herança e os irmãos nada recebem.

Assim, se A falecer sem descendentes ou ascendentes, deixando cônjuge vivo, independentemente de regime de bens, ainda que tenha sobrinhos ou irmãos, o cônjuge receberá toda herança e os parentes colaterais nada receberão.

A segunda regra sucessória é a seguinte: dentro de uma classe de herdeiros, os herdeiros de grau mais próximos excluem da sucessão os de grau mais remoto. Tal regra é basilar e já existente no código civil anterior, tendo sido repetida no Código Civil vigente ( nos arts. 1.833, 1.835 e 1.840 ).

Regra originária da Lei das XII Tábuas de 450 a. C., onde os herdeiros de segunda classe, os agnados ( que não se encontravam sob o patria potestas do falecido), de grau mais próximo excluíam os de grau mais remoto.

Ilustra bem Flávio Tartuce ao citar: se o falecido deixa dois filhos( que são descendentes de primeiro grau) e um neto (descendente de segundo grau), não tendo esposa e nem companheira, apenas seus dois filhos recolherão a herança, o neto nada receberá. Isso se tratando de sucessão legítima.

Outro exemplo para elucidar: se o falecido A deixar dois irmãos B e C (que são colaterais de segundo grau) e um tio (D) que é colateral de terceiro grau vivo, em não tendo descendentes, nem ascendentes, cônjuge ou companheira, os irmãos tudo receberão.

Lembramos que a expressão “pré-morto” significa que o avô e o pai de A já eram falecidos quando A morreu.

O art.1.835 CC complementa o art. 1.833 do CC e deve ser dividido em três partes para melhor compreensão. Preliminarmente, determina que os filhos sucedam por cabeça, significa dividir a herança pelo exato número de filhos existentes. Portanto, havendo três filhos do de cujus, a herança divide-se por três; havendo quatro, divide-se por quatro e, assim sucessivamente.

A segunda parte do art. 1.835 do CC propõe que os outros descendentes (netos, bisnetos, e assim por diante) só sucederão por cabeça quando se encontrarem no mesmo grau.

A terceira e derradeira parte do referido dispositivo legal determina que os outros descendentes quando em graus diferentes sucederão por estirpe ( por tronco familiar).

Significa que quando os descendentes estiverem em graus diferentes (exemplo filho e netos do de cujus) a divisão não será pelo número de descendentes, mas pela estirpe que cada um deles representa.

Assim se um dos filhos é pré-morto e deixou dois filhos (netos do falecido) haverá a divisão em dois troncos, a metade irá para o filho vivo e, a outra metade será partida pela metade entre os dois filhos do pré-morto(netos).

Frise-se que se além dos descendentes ainda houve também o cônjuge sobrevivente, diante o atendimento de certos requisitos, dar-se-á a concorrência sucessória.

A sucessão por cabeça ou in capita quando a herança é dividida, em partes iguais, pelo número de herdeiros (incluindo o cônjuge e o companheiro) eis que sucedem aqueles do mesmo grau.

A sucessão por estirpe(in stirpes), se a divisão da herança opera-se pelo número de herdeiros, em partes iguais, do mesmo grau. Em vista do falecimento de alguns, dividem-se os respectivos quinhões pelo número de herdeiros deixados que os representam, como se dá com a morte do filho do autor da herança, indo a respectiva quota aos filhos daquele.

A sucessão por linha ( in lineas) verificada no caso de haver ascendentes da linha paterna e da linha materna, concorrendo à sucessão na herança conjuntamente, e em igualdade de condições.

Portanto na distribuição ou partilha da herança, vigem as seguintes regras básicas:

Havendo igualdade de parentesco, sendo todos filhos ( e incluindo-se o cônjuge ou companheiro) ou todos colaterais, divide-se a herança por cabeça.

Havendo igualdade de parentesco por linhas, e partilha se fará por linha. Nesta ordem, não importará se há somente um ascendente na linha paterna, e dois na linha materna. Cada linha receberá metade do patrimônio.

Havendo parentes de graus diversos, no momento da abertura da sucessão, como filhos vivos e netos, proceder-se-á divisão por estirpe, ou pelo número de filhos. Os netos sucederão por representação.

Se depois da abertura da sucessão ocorrer à morte de um herdeiro, far-se-á divisão por estirpe, em existindo descendentes ou colaterais, ou por linhas , se restarem unicamente ascendentes.

Unicamente a metade de sua meação poderá testar a pessoa, se existirem herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e o cônjuge como decorre do art. 1.789 do CC. A proteção legal do montante da legítima força o testador a respeitar a metade limitativa da testamentificação ou da doação, pois pertence de pleno direito aos herdeiros legítimos ou reservatários.

Se desrespeitado o quantum protegido da legítima, os herdeiros necessários possuem o direito de reduzir a liberalidade para que a mesma chegue a seus reais limites. Não sendo assim, os demais herdeiros podem agir contra aquele que seja mais-aquinhoado.

É relevante recordar que o total da herança é considerado após abatidas todas as dívidas e encargos, e à legítima se chega depois de calculada a herança conforme o art. 1.847 CC.

Portanto, a legítima é calculada sobre o líquido da herança.

A sucessão dos pais adotivos e a sucessão nos bens dos pais biológicos do filho adotado a rigor, não deve mais existir distinção alguma entre pais adotivos e pais biológicos, inclusive quanto à sucessão em vista do art. 41 do ECA.

Consumada a adoção, os pais adotivos são simplesmente pais, e em tudo iguais aos pais biológicos. Isto por força do art. 227, sexto parágrafo da Constituição Federal Brasileira.

Aliás é garantida a sucessão resultante de adoção, e é recíproco o direito sucessório entre adotado e adotante, seus descendentes, ascendentes e colaterais até quarto grau, observada a ordem vocacional hereditária.

Nenhuma diferença existe, portanto, entre a sucessão na filiação biológica e na adotiva. Quanto aos pais biológicos, por determinar a adoção o rompimento de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41 do ECA) são totalmente alijados da herança, mesmo que não tenha o adotado qualquer parente com a qualidade de uma das previsões do art. 1.829 do C.C.

Mesmos aos filhos adotados não mais se reconhece o direito de suceder por morte dos pais biológicos. Há um rompimento completo do vínculo anteriormente existente.

Ao tempo de vigência do Código Civil de 1916, muitos restringiam tais efeitos à adoção disciplinada pelo ECA, sem qualquer reflexo na adoção disciplinada no CC.

Isto porque, defendia-se, se impunha a combinação do sexto parágrafo do art. 227 do texto constitucional ao caput do mesmo dispositivo: a igualdade limitar-se-ia à adoção de menores porque exclusivamente às crianças e aos adolescentes é dirigido o caput do art. 227.

A adoção de pessoas maiores de dezoito anos estaria ferindo a própria finalidade precípua da adoção, pois não existiria razão em proteger pessoa com idade superior através da adoção, quando muitas formas existiam.

Desaparecidas as diferenças entre adoção simples e adoção plena. Não se pode diferenciar os filhos havidos por adoção pois que terão os mesmos direitos e qualificações que aqueles biológicos ou nascidos durante o casamento.

Duas são as exceções à regra geral pela qual dentro de uma classe de herdeiros, os herdeiros de grau mais próximo excluem da sucessão os herdeiros de grau mais remoto.

A primeira destas refere-se à classe dos colaterais. Se o tio do morto (parente em terceiro grau) concorrer com o sobrinho do morte (parente também em terceiro grau), o sobrinho do morto ficará com toda a herança (art. 1.843 do CC). Apesar do tio do morto e do sobrinho serem ambos parentes colaterais de terceiro grau, não havendo, portanto, grau mais remoto por opção do legislador o sobrinho ficará com a totalidade da herança.

A outra exceção refere-se ao direito de representação, que é disciplinado pelos arts. 1.851 ao 1.856 do CC. Apesar da diferença de graus, alguns parentes do falecido que estariam excluídos da sucessão por serem parentes de grau mais remoto receberão parte da herança em razão do direito de representação, que só ocorre quando houver diversidade de graus.

Portanto, se todos os herdeiros chamados a suceder forem de mesmo grau, não haverá direito de representação.

Assim, dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que este sucederia se vivo fosse, e, em complemento acrescenta o art. 1.854 do CC que os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado se vivo fosse.

Frisa João Luiz Gavião de Almeida, os chamados representantes, em verdade, não o são. Não recebem pelo representado, apenas no lugar deste. Não estariam representando outros herdeiros, mas os substituindo. Por isso, a expressão por direito de substituição seria mais apropriada.

Em razão dessa crítica, o saudoso Washington de Barros Monteiro propunha a divisão da ordem vocacional hereditária em direta e indireta. Será direta, quando o título de herdeiro resulta da atribuição direta feita pela lei, ou pelo testador; será indireta quando o título de herdeiro promana da lei, mas a primeira vocação não pode se efetivar pela ausência do convocado, substituído por seu descendente.

A representação é típica e própria da sucessão legítima e não se aplica a sucessão testamentária. E decorre da presunção de afetividade do falecido com relação a determinados parentes.

Os filhos do adotado necessariamente herdam, por direito de representação, os bens que ficam por morte do adotante. Herdam os filhos por direito de representação, uma vez que o adotado adquire um direito o de suceder dentro de certos parâmetros. E, esse direito de sucessão é transmitido aos filhos. Com a qualidade de herdeiro do adotado, necessariamente terá o filho os direitos de suceder por representação.

Indaga-se, Rizzardo, se há representação dos filhos de pai adotado, ou netos do adotante. A resposta é afirmativa. E vale a fundamentação da isonomia de qualquer espécie de filhos. Antes da Constituição Federal Brasileira de 1988 afirmava-se em aresto: “Concorrendo os descendentes do filho adotivo com outro filho adotivo da inventariante, tem ele direito à herança por direito de representação...”

Embora se possa sustentar que a representação seja exceção, no caso da adoção não há como afastar o benefício em favor do agravado, quando concorre com irmão de seu pai. Por isso, é defensável o entendimento de que o parentesco civil se prolonga até os filhos do adotado.

A representação do filho adotado na sucessão dos pais do adotante ficou singela em face do art. 1.626 que modificou a regra sobre a matéria que vigorava no art. 376 do C.C. de 1916.

A adoção atribui situação de filho ao adotado, rompendo qualquer vínculo com pais e parentes consangüíneos, exceto quanto aos impedimentos matrimoniais.

Enquanto que em face do art. 376 do revogado codex, o parentesco se limitava ao adotante e adotado, de modo que a sucessão não atingia os parentes do adotado, como seus descendentes.

Na inexistência de descendentes ou ascendentes do adotante, recaía a herança para os colaterais. Foi exatamente essa a posição do STJ no Resp 740.127/SC da Terceira Turma, julgado em 11.10.2005, DJU 13.12.2006: “Nas questões que versam acerca de direito sucessório, aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. As adoções constituídas sob a égide dos arts. 376 e 378 do CC/1916 não afastam parentesco natural, resultante da consangüinidade, estabelecendo um novo vínculo de parentesco civil tão-somente entre adotante e adotado. Tem, portanto legitimidade ativa para instaurar procedimento de arrolamento sumário de bens, o parente consangüíneo de segundo grau na linha colateral( irmão natural), notadamente quando pela ordem vocacional hereditária, ausentes descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro do falecido”.

Conclui-se que em face do art. 1.626 do CC surgiu um novo parentesco, e, assim uma nova relação em matéria sucessória. Que tanto prestigia os mais altos valores espirituais que refletem a grandeza do gesto de adotar que é sempre integral e irrevogável com as naturais decorrências.

Os ascendentes são herdeiros e convocados pela lei em segundo lugar, desde que o de cujus não tenha deixado descendentes. Nessa convocação, o legislador não se esqueceu do cônjuge do falecido, que terá direito de concorrer com os ascendentes nas condições e quotas dispostas pela lei.

As regras específicas para a sucessão do ascendentes prevêem que o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem exceções.( art. 1.836, primeiro parágrafo C.C.) Se o de cujus não tinha pai, mas deixou mãe, essa herdará a totalidade da herança, não se questionando eventual existência de outros ascendentes tais como avós paternos, avós maternos do de cujus. Não há direito de representação na linha ascendente.

Outra regra é prevista no art. 1.836, segundo parágrafo do CC e admite a hipótese de na classe ascendente haver igualdade em grau (por exemplo, vários avós, seja por linha materna ou linha paterna). Assim concorreriam três sucessores do mesmo grau (segundo), mas haveria duas pessoas na linha materna e apenas uma pessoa na linha paterna. Nesse caso, a lei optar por dividir a herança em duas partes iguais, uma para cada linha.

O art. 1.834 do CC sem ter correspondente no C.C. de 1916 determina “os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes”. É crassa a inutilidade do dispositivo, isto porque todos os descendentes estão na mesma classe. Portanto, a escorreita interpretação do referido dispositivo legal é a seguinte: todos os descendentes têm direitos iguais.

A regra decorre da discriminação entre filhos, sejam estes advindos de casamento, união estável, concubinato ou de adoção. Aliás, não se pode mesmo admitir, em hipótese alguma a utilização de expressões adjetivas tais como filhos incestuosos ou adulterinos ou espúrios, terminologia preconceituosa, arcaica e completamente condenável.

Flávio Tartuce aponta que o mais correto seria entender que os descendentes do mesmo grau possuem o mesmo direito à sucessão. Pretende o Projeto de lei 6.960/2002 de autoria de Ricardo Fiúza alterar o dispositivo que teria então a seguinte redação (art. 1.834): Os descendentes do mesmo grau, qualquer que seja a origem de parentesco, têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes”.

Além dessa modificação o referido projeto pretende acrescentar um parágrafo único ao art. 1.835 que passaria a ter o seguinte teor: “Se não houver pai ou mãe, o filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho, e desde que prove a necessidade disto, terá, ainda, direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar, enquanto permanecer na situação que justificou esse benefício.”

O vetusto Código Civil de 1916 já tinha criado o direito real de habitação ao filho portador de deficiência que o impossibilite ao trabalho (vide o art. 1.611, terceiro parágrafo) em razão do disposto na Lei 10.050/2000. Visando então a proteção e manutenção de um patrimônio mínimo a favor da pessoa humana com fulcro na célebre teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, de autoria de Luiz Edson Fachin.

Ademais, deve-se recordar a proteção constitucional da moradia constante no art. 6º caput da Constituição Federal de 1988, que mais uma vez exige a face de um Direito Civil personalizado ou repersonalizado que se preocupa mais com a proteção da dignidade da pessoa humana consagrada nos termos do art. 1º, III da Constituição Federal de 1988.

O direito real de habitação seria criado sob condição resolutiva e, uma vez cessada a situação que ensejava tal benefício, estes se resolveria, e enfatiza o autor do Projeto de Lei que a proteção é mais dirigida ao portador de deficiência do que propriamente a figura do filho em si, partindo-se da máxima aristotélica de que a igualdade se faz a partir do tratamento desigual conferido os desiguais, na proporção de suas desigualdades.

Mas, infelizmente o C.C. 2002 grasnou um injustificável retrocesso em prejuízo dos portadores de necessidades especiais, o que em nada coaduna com a consagração do princípio da dignidade humana e nem com o direito civil constitucionalizado.

Por fim, para resumirmos relembramos que se houver igualdade de graus e igualdade de linha do ascendente no momento do falecimento, dar-se-á a sucessão por direito próprio, ocorrendo a partilha por cabeça. Exemplificando: o falecido deixa apenas mãe e pai vivos sem nenhum avô paterno ou materno.

Se houver, no entanto, igualdade de graus porém diversidades de linhas dos ascendentes no momento do falecimento, dar-se-á sucessão por direito próprio e, ocorrerá a partilha por linhas.

Por derradeiro cumpre assinalar que os ascendentes por afinidade ( sogro, sogra, ) do falecido nada recebem por sua morte porque a herança se defere aos ascendentes que sejam parentes consangüíneos ou por adoção(pais biológicos, adotivos ou socioafetivos) mas não por afinidade.

Deixarei em face da complexidade ainda sobre o tema da sucessão legítima, a sucessão legítima do cônjuge principalmente em face das questões controvertidas e por merecer certamente detida avaliação tanto doutrinária como jurisprudencial.

Gisele Leite


Referências

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. 5ª. Edição, Revista e atualizada. Rio de Janeiro, Editora Forense(GrupoGen), 2009.

TARTUCE, Flávio e José Fernando Simão. Direito Civil – Série Concursos Públicos, Direito das sucessões , volume 6, São Paulo, Editora Método(GrupoGen), 2007.

NICOLAU, Gustavo Rene. Direito Civil, Sucessões. Série Leituras Jurídicas – Provas e Concursos, Editora Atlas, 2005.

CAHALLI, Francisco José. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Norvas. Curso Avançado de direito civil. 2 ed., ver. e atual. São Paulo: RT, 2003, v. 6. Direito das Sucessões


Fonte: JurisWay
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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Uma análise de Geraldo Vandré

Adriana Tanese Nogueira

Sempre tive a convicção interna de que é preciso estar à altura do que somos. Quem já não se pegou tendo algumas idéias fantásticas? Ou sentindo ter que realizar uma missão muito maior do que si próprio?

Acho que algo assim aconteceu com Geraldo Vandré. Minha filha de 12 anos ouvindo outro dia, pela primeira vez, a música Caminhando e Cantando ficou profundamente emocionada. Não foram só as letras que lhe chamaram a atenção, mas também a voz de Geraldo Vandré, o tom, a alma que está presente na forma como ele canta. É profunda, é sentida, é tão sagaz e intensa que tem o efeito de um megafone gigantesco.

Caminhando e Cantando, um hino. A melhor música de 1968, digna das melhores produções musicais do ano mais emocionante e radical da história ocidental, quando se acreditava que se podia mudar o mundo. O ano em que nos países civilizados de primeiro mundo, jovens e intelectuais acordaram do longo sono da hierarquia social e das tradições conservadoras para respirar o ar fresco da vida nova e ousar querer mais, ousar mudar, ousar dizer NÃO.

Infelizmente, no nosso Brasil subdesenvolvido, 1968 foi o ano da catástrofe. Desde aquele ano o “não” foi erradicado da cultura brasileira. Já notaram como todos dizem “sim”? Se fazem o que prometem é outro assunto, se ligam, se mantêm compromissos, se comparecem no horário marcado, se realizam o que prometeram, são fieis à palavra dada - tudo isso são outros quinhentos. O importante é dizer “sim”, nunca entrar em atrito. A oposição é proibida (porque no imaginário significa morte, fim); a hipocrisia aceita (e todos vivemos no jeitinho brasileiro). Enquanto a ONU decretava 1968 como Ano Internacional dos Direitos Humanos, no Brasil começou a orgia de desrespeito aos direitos humanos e ao Humano em geral.

Em setembro de 1968, no III Festival Internacional da Canção, Vandré canta o Para não dizer que não falei das flores. Foi um sucesso imediato. Todos, de alguma forma, compreenderam o que significava, a letra penetrou rapidamente debaixo da pele como uma pomada regenerante. Logo em seguida, Vandré perdeu seu emprego e antes da emissão das novas Tábuas da Lei (o AI-5) da Toda-Poderosa Ditadura Militar, em Dezembro daquele mesmo ano, Geraldo Vandré já estava fora do pais. Por causa de um música.

Como muitos exiliados, ele não gostou de sua nova vida. Arrancado de sua patria para salvar-se, o cantor fraquejou e cedeu às drogas e à depressão. Foi sua primeira grande falha. Ele não soube pagar o preço pelo presente que doou ao Brasil: uma simples música. Mas uma Grande Música, o hino de uma geração, o sentido de uma luta, o sonho de um povo, de muitos povos. A verdade cantada em poesia de que todos somos iguais, “braços dados ou não”, de que há muitos soldados “perdidos com armas na mão”. E o militarismo não é uma barbarie destinada a acabar um dia? Na Itália, há muitos anos é dada a opção de fazer o serviço “civil” no lugar do serviço militar. Os homens novos não identificam a masculinidade com o uso da força, isso é coisa do passado.

É também uma verdade psicológica e sociológica de altissimo valor que “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. Conhecimento que não se transforma em ação não serve para nada, é vazio e enganoso. Saber é fazer. Saber é ser; logo, é agir. E isso porque temos “os amores na mente” e a “história na mão”: é por amor que muda-se o mundo e as lições do passado devem ensinar alguma coisa. Povo sem passado é povo burro que patina no presente (e isso vale do ponto de vista psicológico também: é preciso comprender a própria história para mudá-la). Somente assim, “caminhando e cantando, e seguindo a canção” poderemos aprender e ensinar “uma nova lição”, criar um novo mundo.

É essa “nova lição” que o regime militar exorcizou perseguindo e depois “confundindo” a cabeça do criador dessas palavras. Convinha aos exímios generais uma mais primitiva divisão do conflito entre bons e maus, fardados e “terroristas”, protetores da pátria e “malucos assassinos”. Era mais digerível uma versão simplória da realidade, regada a muito ódio, exaltação e medo.

Caminhando e Cantando era mais poderosa do que bombas e ameaças. Por isso, quando seu incauto autor resolveu cometer o seu segundo erro e ceder à angústia da saudade, voltando para a pátria amada cedo demais (1973), ele foi “acolhido” pela gentil força armada que “cuidou” dele num agradável hospital psiquiátrico, onde Vandré permaneceu isolados dos outros pacientes. Eis então o que significa na truculenta língua do regime militar o projeto transformador contido em Caminhando e Cantando: uma loucura. Uma doença tão perigosa que deveria ser mantida separada dos outros malucos que ocupavam a simpática clínica para doentes mentais.

Refletimos. Desde quando as Forças Armadas "acolhem" os cidadãos nos aeroportos? As Forças Armadas acolhem generais, presidente, embaixadores e altos funcionários. Cidadãos são acolhidos em suas chegadas ao país por familiares, amantes, amigos e colegas. Forças Armadas "acolhem" cidadãos somente quando os prendem ou os sequestram. Como Vandré não era um alto oficial, e não havia matado ou roubado, ele deve ter sido sequestrado para ser "reprogramado".

É certo. Num regime militar onde a livre expressão é proibida, onde todas as fontes, oportunidades e instrumentos de reflexão crítica são proibidos, “as flores pelo chão” devem ser incineradas e sua existência negada.

Foi assim que o poeta, cuja Musa genial inspirou-lhe a grande canção de esperança, foi hospedado por quase dois meses numa clínica psiquiátrica para “rever” suas idéias. O que mais a Musa poderia sugerir ao poeta, justamente nos anos mais negros da história do Brasil? O regime militar preocupou-se, então, em “explicar” ao poeta com "métodos apropriados" que suas músicas afinal não passavam de lorotas tolas, que sendo ele um cantor de porte, não como o Caetano e o Gil que “fazem qualquer coisa”, não lhe cabia permanecer no mesmo campo musical.

Tiveram sucesso. Hoje, Geraldo Vandré só faz “música erudita”, aquela que poucos entendem (qual melhor jeito de mantê-lo longe do povo?). Ele inclusive não gosta da cultura de massa (nem eu gosto, mas ela virou o que virou porque foi expurgada anos atrás de todos os pensadores críticos!) e é por isso que não canta mais para o Brasil.

Não só, surpreendentemente, Vandré agora tem a Força Aérea Brasileira como seu xodô, se aloja com eles, carrega papel impresso da FAB, símbolos e tudo o mais. Como ocorreu tal mudança?

Ao assistir à entrevista da Globo pelos 75 anos de Vandré, a impressão que tive foi de um homem quebrado, mas "disfarçado". Ele não parece amargurado, arrependido, deprimido. Poderia sentir-se assim, tem motivos para isso, seria totalmente normal. Ele também não parece um homem que mudou de idéias, que deixou de acreditar em algo e passou a pensar diferente, nem que fosse de forma fanática. Qual é a dele, então?

Ele parece uma pessoa cuja estrutura mental foi embaralhada por um novo e diferente maço de cartas, que nada tem a ver com a identidade original. Imaginem jogar baralho e de repente aparece aqui e alí uma carta com outro desenho, outro significado e que pertence a outro tipo de jogo. Imaginem dois “jogos” convivendo na psicologia de Vandré aparentemente de forma “pacífica”, pois uma situação dessas deveria levar ao desequilíbrio mental. Mas o Vandré parece normal. É como se, de alguma forma, conseguiram “reprogramar” o cantor de modo a manter sua aparente sanidade mas atuando em "modo diferente”.

Celso Lungaretti sustenta a tese da lavagem cerebral, não em sentido amplo, mas estrito. Ela acontece quando se submete uma pessoa a uma condição de total dependência de seus carcereiros. Estes controlam tudo o que a pessoa faz, desde o que e quando ela come e vai ao banheiro, até o sono e todos seus movimentos. Dá para imaginar o que isso significa? Estar totalmente à mercê do inimigo cruel?

Após um tempo assim, por instinto de sobrevivência e busca sentido (para não ficar louco), a vítima passa do sentimento de pânico e abandono total àquele de buscar conivência com seus algozes. Se, além dos “cuidados materiais" pelos quais a vítima passa, são-lhe soministrados também “cuidados psicológicos”, tipo “ensinar-lhe” o que ela deve pensar e acreditar, temos um prato cheio para compreender a esquisita entrevista de Geraldo Vandré à Globo.

Além de lento, o homem não é explicitamente patético, com seria alguém que fracassou seu propósito de vida e choraminga; também não mudou de idéia, como disse, pois hoje, de alguma forma, ele até nega ter tido “idéias”; não está amargurado, como teria todo direito a estar. Ao contrário, aparenta uma estranha leveza e distância, mas também não está fazendo algo de concreto. Tudo é confuso e nublado. Algumas coisas ele “não lembra”, mas as letras de suas músicas ele lembra perfeitamente.

Talvez só lá encontraremos Geraldo Vandré, no fio da meada que a Musa lhe inspirou, mas que o homem não conseguiu aguentar. Aquele fio da meada de sanidade mental que os “preocupados cuidados militares” não conseguiram apagar - e nunca irão apagar da bagagem cultural do Brasil. Morre o homem consciente, mas não morre a música revolucionária, justamente porque "a vida não se resume em festivais".
 

Fonte: Psicologia Dialética
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Uraniano Mota: O suicídio de Vandré

Por Urariano Mota*


Ao ver a entrevista de Vandré fiquei horas, alguns dias ruminando. Na verdade, ainda me encontro assim. Talvez nem fosse a hora de regurgitar palavras, mas a urgência obriga.

Em lugar do complexo “metida tenho a mão na consciência, e não falo se não verdades que me ensinou a viva experiência”, dos versos lapidares de Camões, procuro um nível mais baixo, que ainda assim está acima da minha altura. Tenho que ser justo, sensato e solidário em um só movimento. Mas como e onde a justa medida? Enquanto escrevo ouço uma canção íntima, que ouvíamos na década de 70 como uma senha:

“Eu vou levando a minha vida enfim

Cantando e canto sim

E não cantava se não fosse assim

Levando pra quem me ouvir

Certezas e esperanças pra trocar

Por dores e tristezas que bem sei

Um dia ainda vão findar...”

E vêm outras vozes,cantando na gente, na mesma canção:

“Deixa que a tua certeza se faça do povo a canção

Pra que teu povo cantando teu canto ele não seja em vão”

Que revolução queríamos naqueles anos, quando ouvíamos a canção de Vandré? Que peitos puros guardávamos ainda não provados pela luta? A ruminação continua, mas é imperioso avançar.

Já antes da entrevista, na Globo News, eu esperava o tom sensacionalista, como é comum nos trabalhos de Geneton Moraes Neto. Aquilo anunciado

“Geraldo Vandré quebra o silêncio em entrevista exclusiva

O Dossiê Globo News exibe neste sábado (25) uma entrevista histórica. Depois de quatro décadas de isolamento, o cantor e compositor que se transformou em um dos maiores enigmas da MPB resolve finalmente quebrar o silêncio, em entrevista exclusiva à Globo News. Autor de clássicos como Disparada e Pra Não Dizer que Falei das Flores esta, transformada em hino de manifestações contra a ditadura militar - Geraldo Vandré deu uma entrevista ao repórter Geneton Moraes Neto no dia em que completava 75 anos de idade. Desde que voltou do exílio, no segundo semestre de 1973, ele não falava para a TV. Não perca o Dossiê Globo News, neste sábado (25), às 21h05”

Essas trombetas, eu sabia, não teriam um espetáculo conforme o anunciado. Mas estava escrito, não havia opção, tinha que ver Vandré. Resistia ainda uma esperança de que ele sobrevivesse à montagem e às perguntas desarrazoadas. E começa a entrevista, e vemos: um velho de boné, com a insígnia da FAB, cabisbaixo, com o pensamento cheio de interrupções. O diabo é que nesse pensamento falho, ainda assim, sobrevivia uma certa lógica, como naquele louco Hamlet. Havia, há nele uma certa memória, montada, espertamente montada, como toda memória,mas, no caso de Vandré, com os cortes cirúrgicos e precisos que jogam fora a violência do regime militar.

E ocorre então a primeira ressalva, ao entrevistador, que só percebemos depois que o programa se fecha. Ocorre com Geneton o que é comum em 99% dos repórteres em ação na imprensa do Brasil: eles não entendem nada vezes nada da ditadura. Não é que alguns, pela idade, não tenham passado por aqueles malditos tempos de Médici (por coincidência, o período da volta de Vandré ao Brasil). Alguns viveram, conheceram pessoas, mas a sua experiência é exterior aos perseguidos. Devo dizer, eles não comeram e beberam com e daqueles jovens entusiastas que viviam no limite, clandestinos, entre ruas escuras, promessas de barbárie e bares infectos. Daí que os jornalistas cometam os maiores erros. Eles não têm o conhecimento sofrido da dinâmica.

Mas pesquisar é bom, informar-se é melhor, aprender, pôr-se em posição humilde, atenta e curiosa com os que viveram poderia e pode ser um modo de driblar essa impossibilidade da experiência vivida. Mas não, na entrevista até parece que Vandré é autor de duas músicas, Disparada e Caminhando. Pela insistência do repórter nessas canções, até parece. Poderia ser dito, essas são as “obras-primas” de Vandré. No entanto, há um momento na entrevista em que Vandré refuga, como um cavalo refuga, a seu caráter de compositor engajado, antimilitar na ditadura. Se o entrevistador houvesse ido além das duas obras-primas, poderia ter lembrado uma canção do senhor de boné, que era direta como um soco:

“O terreiro lá de casa

Não se varre com vassoura,

Varre com ponta de sabre

E bala de metralhadora....”.

Mas isso fica oculto das pessoas que veem o compositor pela primeira vez. É possível que houvesse também uma pauta prévia, aquela que todo repórter hoje no Brasil tem antes da realidade mesma. A saber, no caso do velhinho: na pauta, havia que mostrar Vandré como um homem que sobreviveu à velha esquerda e hoje dá vivas aos militares. A pauta do escândalo. Nesse particular sentido, a entrevista foi um sucesso. Na verdade, ela nem precisava da presença física de Vandré, bastavam-lhe os elementos essenciais da caricatura: um velho, um boné e a logomarca da Força Aérea Brasileira. O que deveria ser uma revelação do que o regime de 64 fez com um compositor de gênio, transformou-se em uma exibição de paradoxos e ruínas.

Na verdade, Vandré já oferecera antes à imprensa as linhas mestras da sua derrocada. Antes até da sua canção de homenagem à FAB. No coletivo virtual “Os amigos de 68”, uma militante médica, a quem não pedi autorização para divulgar o nome, informou:

“...Foi em torno de 74, quando eu fazia residência no Pinel. Conheci Vandré quando ele foi internado na emergência psiquiátrica da Clínica de Botafogo. Motivo alegado: Vandré estaria ‘armado com uma faca’ e ameaçava matar a sua irmã. Só o vi dias mais tarde, quando tocava violão para os internos no pátio da Clínica. Aparentava ‘tranquilidade’, mas sua fisionomia era de dor. Ele era ouvido com atenção e certa admiração. Sabiam que se tratava de um compositor famoso. Não consigo me lembrar o que tocava. Fiquei muito emocionada e chocada com tudo aquilo. Era o resultado das muitas torturas que ele sofrera na repressão dos anos 60/70...”

Regurgito para encerrar: Hemingway em “O Velho e o Mar” dizia que é possível destruir-se um homem, mas nunca derrotá-lo. Na entrevista, o que se vê é um homem ainda em estado de terror, em plena democracia. Nela, ele nos lembra os elefantes amestrados, torturados, que levantam a pata para o público no circo. Por isso não sabemos ao fim se o gênio de Vandré foi destruído. Peguemos então um caminho de esperança: Vandré continua nas suas canções, ele não foi derrotado.


*jornalista e escritor

Fonte: Portal Vermelho
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Depois de anos de silêncio, Geraldo Vandré concede entrevista

A pergunta que todos gostariam de fazer é a mais simples possível: o que foi que aconteceu com Geraldo Vandré ?

Vandré : “Ficou fora dos acontecimentos (ri). Ficou fora dos acontecimentos. Acho melhor para ele. Tenho outras coisas para fazer. Estudei leis. Quando terminei meu curso de Direito aqui no Rio e fui me dedicar a uma carreira artística, já sabia que arte é cultura inútil. Mas hoje consegui ser mais inútil do que qualquer artista. Sou advogado num tempo sem lei. Quer coisa mais inútil do que isso ? Quando entrei na escola, para estudar, era a Universidade do Distrito Federal. Quando saí, era Universidade do Estado da Guanabara. Hoje, é Uerj, no Maracanã”.

Você se animaria a fazer uma temporada comercial,em teatros ?

Vandré : “Tenho uma prioridade: fazer a minha obra de língua espanhola. É uma obra popular. Além de tudo, o que quero fazer, antes de cantar canções populares no Brasil, é terminar uma série de estudos para piano, música erudita com vistas a composição de um poema sinfônico. Porque aí já é a subversão total. Não existe nada mais subversivo do que um subdesenvolvido erudito”.

O fato de a música “Caminhando” ter se tornado uma espécie de hino de protesto provoca o quê em você hoje: orgulho ou irritação ?

Vandré: “Estou tão distante de tudo. Mas não tenho o que corrigir em nada do que fiz. Tenho muito orgulho de tudo o que fiz. Protesto é coisa de quem não tem poder. Não faço canção de protesto. Fazia música brasileira. Canções brasileiras. A história de “protesto” tem muito a ver com a alienação denominatória, é o “protest song” norte-americano, a música country. Há algumas coincidências. Não concordo com a denominação “música de protesto”. Fiz música popular brasileira”.

Você teve uma divergência artística com os tropicalistas – entre eles, Caetano Veloso e Gilberto Gil. Hoje, você ainda considera ruim a música que eles faziam na época ?

Vandré : “Com essa pergunta, eu me lembrei de uma reposta que o próprio Gil deu uma vez. Fiz uma pergunta a ele. Não me lembro qual foi. E ele disse: “Ah, faço qualquer coisa. Uma tem que dar certo”. Eu não faço qualquer coisa”.

Mas você mudou de opinião sobre os tropicalistas ou não?

Vandré: “Parece que eles continuam na mesma. É o que me parece. Eu estou distante de tudo – não só do Tropicalismo como de tudo praticamente que se faz do Brasil”.

Em que país vive Geraldo Vandré ?

Vandré: “Vive num Brasil que não está aqui. Geraldo Vandré vive no Brasil. Eu até me atreveria a dizer que quem não vive no Brasil é a maioria dos brasileiros. A quase totalidade dos brasileiros não vive mais no Brasil. Vive num amontoado”.

Como é este Brasil de Geraldo Vandré ?

Vandré : “É o antes – de quarenta anos atrás. O país que o Brasil era quando fiz música para o Brasil não era este país de hoje. Não existia este processo de massificação. Dentro da minha própria carreira – profissionalmente falando – houve uma mudança ali no Maracanãzinho. Ali, houve a passagem do que eu fazia para um público de um teatro de setecentas ou no máximo mil e duzentas pessoas para um ginásio com trinta mil pessoas. E a televisão direto no ar. Já foi a massificação”.



O Brasil de quarenta anos atrás era melhor do que o Brasil de hoje?

Vandré: “Eu fazia música para aquele país”.

E por que não fazer música para o Brasil de hoje?

Vandré: “Porque o país é outro. O que existe é cultura de massa. Não é cultura artística brasileira. Não há praticamente espaço para a cultura artística. Se você considerar os outros autores, eles fazem coisas de vez em quando. Não têm uma carreira como tinham antigamente – nem Chico Buarque nem Edu Lobo, ninguém. A carreira que eles têm é uma carreira hoje muito segmentada”.



 
Você se considera, então, uma espécie de exilado que vive dentro do Brasil?

Vandré: “Estou exilado até hoje. Ainda não voltei. Eu estou exilado e afastado das atividades que eu tinha até 1968 no Brasil. Eu me afastei. Não retornei”.

Por que é que você resolveu se afastar totalmente da carreira artística naquela época?

Vandré: “Naquela época, já era assim: já era como hoje. Quando voltei, o Brasil já estava num processo de massificação em que o público para quem eu tinha escrito e para quem eu tinha composto praticamente já não existia, aquela classe média de quatro anos e meio antes. Estava muito confuso tudo.Fui esperando, fui vendo outras coisas. Isso foi de mal a pior – cada vez mais. Para você ter uma ideia: quando terminei o curso de Direito no Rio e me mudei para São Paulo, em 1961, para fazer uma carreira artística, não existia bóia-fria em São Paulo. Hoje, São Paulo é a terra do bóia-fria: todo mundo amontodo nas cidades. Vão aos campos para plantar e para colher e depois voltam para a cidades. Quando fui para São Paulo, a cidade tinha quatro milhões de habitantes. Hoje, são dezesseis milhões de amontoados. É um genocídio. Tiraram todo mundo dos campos para produzir e exportar…”

A decisão de interromper a carreira,então, foi – de certa maneira – um protesto contra o que você via como “massificação” da sociedade brasileira?

Vandré: “Não. O que houve foi muito mais uma falta de motivo, uma falta de razão para cantar. Protesto,não: falta de razão, falta de porquê. Estou fazendo o que acho que devia fazer”.

O que é que chama a atenção do Geraldo Vandré no Brasil de hoje? Que manifestação artística desperta interesse?

Vandré: “A miséria aumentou. Se você pegar a letra de “Caminhando” – ” pelos campos, as fomes em grandes plantações/pelas ruas marchando indecisos cordões/ ainda fazem da flor seu mais forte refrão/ e acreditam nas flores vencendo o canhão” -, hoje é mais ainda. Hoje, as ruas estão muito mais cheias de indecisos cordões. O processo de massificação destruiu praticamente a urbe brasileira”.

Você se animaria a fazer uma canção como “Caminhando” hoje?

Vandré:”Não existe isso. A gente nunca faz uma canção como uma outra. Aquela é uma canção. Cada uma é uma.A gente faz independentemente de animação. Quando decide fazer, faz”.

Você diria que o Brasil é um país ingrato?

Vandré : “Não. De forma alguma. São coisas que ocorrem. Guerra é guerra.Não perdi (ri). Eu me lembrei agora de um poema muito bonito de Gonçalves Dias que aprendi com meu pai: “Não chores, meu filho, não chores/ Viver é lutar/ A vida,meu filho, é combate/é luta renhida/ que aos fracos abate e aos bravos só pode exaltar”.

Quando você se lembra hoje do Maracanãzinho inteiro cantando “Caminhando” que sentimento você tem?

Vandré: “Aquilo foi muito bonito, muito bonito. Pena que eu não posso ver o VT. Estão guardando o VT não sei para quê.Quero ver o VT. Lá na sua estação eles devem ter. Procure lá. Consegue o VT para ver!” ( olhando para a câmera).

Você tem saudade daquela época?

Vandré : “Saudades….Saudades…Um pouco. Mas também há tanta coisa para fazer que não dá muito tempo de sentir saudade”.

Você vive de quê hoje ? Você recebe direitos autorais?

Vandré: “Nunca dependi de música para viver. Sou servidor público. Hoje, estou aposentado como servidor público federal”.

Você deixou de receber direitos autorais?

Vandré: “Pagam o que querem. Não existe controle. Não existe critério. Se nós tivéssemos direito de autor, teríamos os direitos conexos, direitos de marcas, patentes, propriedade industrial. É um assunto complexo. Mas aí não seríamos subdesenvolvidos“.

Você foi o único grande nome daquela geração que não voltou aos palcos – entre eles, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque…

Vandré: “Eu não voltei. É uma boa pergunta: por que não voltei? Não mudou tudo? Mas será que mudou?As razões pelas quais me afastei continuam preponderantes no que que se apresenta como realidade brasileira”.

Se você fosse escrever um verbete numa enciclopédia sobre Geraldo Vandré qual seria a primeira frase?

Vandré: “Criminoso (ri)”.

Por quê?

Vandré : “O que você chama de governo ainda me tem como anistiado por haver cantado as canções que cantei. Fui demitido do serviço público por causa das canções. O que se apresenta como governo no Brasil até hoje cobra impostos sobre o “corpo de delito” que foram as canções que fiz. Deu para entender agora? “.

Você foi punido pelo governo da época, perdeu o emprego público…

Vandré: “Fui demitido. Depois, retornei. Briguei, briguei, briguei..”

Em algum momento, você foi considerado “criminoso”…

Vandré: “Fui demitido por causa da canção. E essa canção que foi mltivo de minha demissão até hoje é…Voltei por força de um despacho dado com fundamento na Lei de Anistia, como se eu fosse criminoso. Anistia é para criminoso – condenado por sentença transitada em julgado, se ele aceitar. Porque ele pode não aceitar. Aceitar a anistia significa aceitar-se criminoso, beneficiário de anistia”.

Você acha que a grande injustiça foi esta : em algum momento você ser considerado um criminoso ?

Vandré: “Injustiça não é a palavra…”

Você teria cometido um “delito de opinião” …

Vandré: “Não. Era subversão mesmo, sob certos aspectos, porque não havia nada mais para fazer naquele instante. Não me lembro. Mas as Forças Armadas, propriamente ditas, entenderam muito melhor do que a sociedade civil. Nunca tive nenhum problema com as Forças Armadas propriamente. Sempre houve uma consideração e respeito entre nós”.

Hoje, você nega que tenha sido em algum momento um antimilitarista nos anos sessenta?

Vandré: “Nunca fui antimilitarista. Nunca assumi tal posição. Fui lá e falei o que queria dizer, numa canção que foi dita e cantada no Brasil diante de todo mundo. A canção foi cantada para os soldados, também”.

O grande equívoco sobre Geraldo Vandré foi este : achar que você era antimilitarista ?

Vandré : “Não houve, na realidade, um grande equívoco. Houve uma grande manipulação porque, quanto mais proibido, mais sucesso fazia; mais se vendia; menos conta se prestava. É uma questão muito séria”.

Qual foi a última manifestação artística que despertou o interesse e a curiosidade de Geraldo Vandré no Brasil ?

Vandré: “Passei quatro anos e meio fora do Brasil. Quando voltei, havia uma coisa muito importante que era o Movimento Armorial. Havia o Quinteto Armorial e a Orquestra Armorial. A sonoridade era muito condensada. O resultado era importante. Para mim, foi a coisa mais importante que aconteceu nos últimos tempos. Não me lembro de outra coisa que tenha ido além daquilo”.

E da produção recente, alguma coisa chamou a atenção do Geraldo Vandré ?

Vandré: “Nada. Tiririca (ri). Dizem que vai ser o deputado mais votado de São Paulo. Está bom ?"

Você disse, numa discussão na época dos festivais: “A vida não se resume a festivais”. Hoje, tanto tempo depois dos festivais, qual é o principal interesse do Geraldo Vandré ?

Vandré : “São as outras coisas que não estão nos festivais. Minha vida funcional – de que cuidei até me aposentar; as minhas relações com a Força Aérea, o meu projeto de fazer estas gravações na América espanhola…Tenho muita coisa para fazer”.

Outro grande nome que se celebrizou como opositor do regime militar na música brasileira foi Chico Buarque de Holanda. Você acompanhou o que ele fez depois ?

Vandré: “Chico teve um caminho diferente do meu. Não chegou a parar. Produziu muito durante aquela época em que eu estava fora. Chico ficou aqui. Saiu e voltou, saiu e voltou. Passei quatro anos e meio fora. Quando voltei, fiz uma tentativa de apresentação num programa de televisão. Não vem ao caso qual, mas não gostei do que aconteceu: o jogo de pressões que se fez em volta. Recuei. Depois, passou-se um tempo. A própria Globo queria fazer um festival. Chegaram a me procurar. Não tive interesse em participar”.

O que é que a produção de Chico Buarque significa para você ?

Vandré: “Chico é uma pessoa muito talentosa, muito importante. Um grande artista”.

Você perdeu o contato com todos os seus companheiros de geração na música ?

Vandré: “Nunca fui muito enfronhado no meio artístico. Fazia minhas coisas. Voltava para minhas atividades extramusicais”.

É verdade que você ficou escondido na casa da família Guimarães Rosa antes de ir para o exílio ?

Vandré: “Eu saí de circulação. Depois que o tempo foi passando, as coisas vão ficando claras: as Forças Armadas propriamente ditas não tinham nada contra mim. Não tomaram nenhuma iniciativa contra mim. Quando fecharam o Congresso Nacional, no dia 13 de dezembro de 1968, eu estava indo para Brasília para fazer um espetáculo.Evidentemente, suspendemos o espetáculo. Vim de carro – guiando – até São Paulo. Eu estava à mão das Forças Armadas….Nunca deixei de estar. Mas claro que algo poderia acontecer: ao andar à toa pela rua, eu poderia de repente encontrar um “guardinha de trânsito” que quisesse fazer média. Há sempre alguém que quer tirar proveito de situações assim. Para evitar, saí de circulação. Durante um tempo, estive na casa de Dona Aracy (viúva de Guimarães Rosa – que tinha morrido meses antes). Fiquei lá porque, quando vinha para o Rio, como não tinha casa aqui, sempre ficava na casa de amigos e de pessoas conhecidas”.

Por que você tomou esta decisão tão drástica – de interromper uma carreira de tanto sucesso ?

Vandré: “Decidir sair do Brasil naquele ano de 1968. (N:Os mesmos agentes que prenderam Caetano Veloso e Gilberto em São Paulo,em dezembro de 1968, tentaram prender Geraldo Vandré. Mas, avisado por Dedé, à época mulher de Caetano Veloso, Geraldo Vandré conseguiu escapar a tempo) Eu tinha uma programação para fazer fora do Brasil. Tinha um contrato com a televisão Bavária,na Alemanha, para fazer um filme sobre Geraldo Vandré. Fui fazer. Passei um ano e meio pela Europa. Depois, voltei para o Chile – para onde eu tinha ido do Brasil. Havia muitos brasileiros lá ainda. De lá, fui para o Peru. Ganhamos um festival em Lima em 1972 com uma canção que era a única não cantada em espanhol. Era cantada em “brasileiro” mesmo. O Brasil não conhece a canção.Chama-se “Pátria Amada Idolatrada, Salve, Salve – Canção terceira”.

Você se lembra da letra ?

Vandré : “Eu me lembro. É uma canção que foi feita para ser cantada por um homem e uma mulher. Existe de caso pensado – coincidentemente – uma confusão de sentimentos entre a ideia da pátria e a ideia da mulher amada.O homem canta: “Se é pra dizer-te adeus/ pra não te ver jamais/Eu – que dos filhos teus fui te querer demais-/no verso que hoje chora para me fazer capaz da dor que me devora/quero dizer-te mais/ que além de adeus/ agora eu te prometo em paz levar comigo afora o amor demais”.

E a mulher, cuja imagem se confunde com a noção da pátria, responde:

“Amado meu sempre será quem me guardou no seu cantar/ quem me levou além do céu/além dos seus/e além do mais/ amado meu/ que além de mim se dá/não se perdeu nem se perderá”.

Os dois cantam juntos um para o outro. É um contraponto”.

Você foi constrangido a gravar, em 1973, um depoimento em que negava que fosse militante político. Qual foi o peso deste depoimento na decisão de Geraldo Vandré de interromper a carreira?

Vandré: “Nunca fui constrangido a declarar que não tive militância política. Nunca tive militância político-partidária. Nunca pertenci a nenhum partido. Nunca fui político profissional. Não fui obrigado a dizer que não era militante. Nunca fui militante político. Nesta contemporaneidade em que estamos, eu me lembrei de um professor de Filosofia que dizia: “O homem é um animal político”. Sou uma qualidade de animal político que não depende de eleição. Vamos estudar a diferença entre política e eleição ?”.

Que lembrança você guarda deste depoimento ? Você foi levado para uma sala do aeroporto de Brasília e gravou um depoimento em que – de certa maneira – renegava ….

Vandré (interrompendo) : “É um assunto que ficou muito confuso. Não me lembro exatamente. Gostaria de ver a declaração…”

Você gravou o depoimento quando voltou do Chile…

Vandré: “Gostaria de ver, porque houve montagens. Era gravação. O que foi para o ar não sei”

O depoimento criou espanto na época, porque – de certa maneira – era você negando a militância política…

Vandré: “Nunca fui militante. Se engajamento político é pertencer a um partido, nunca pertenci a nenhum. Nunca fui engajado politicamente”.

Você obrigado a gravar este depoimento ? Fazia parte do acordo para voltar para o Brasil ?

Vandré: “Queriam que eu fizesse uma declaração. Não me lembro o que foi que disse. Mas eu disse coisas que poderia dizer. O que eu disse era verdade. Não disse nada que não tenha querido dizer. A TV Globo deve ter isso. Procure lá…”

A gente procurou e não encontrou….

Vandré: “Pois é: somem com tudo. Que loucura essa…Por quê ? Veja se acha o vt do Maracanãzinho. É o que tem Tom Jobim. É o mesmo vt. A minha parte sumiu. Por quê ? Fizeram uma retrospectiva do Festival. Botaram o Festival no Maracanãzinho- Tom,Chico, todo mundo, Cynara e Cybele. Mas,na hora de botar o Geraldo Vandré, usaram um filme feito na Alemanha, em que eu estava de barba. Não é certo”…

Talvez tenham recolhido o filme…

Vandré: “Para mim, é muito difícil acreditar que a TV Globo tenha se desfeito do filme. Não acredito. Devem estar guardando muito bem guardado”

Só para esclarecer este episódio sobre o depoimento que você gravou quando voltou do exílio : que lembrança exatamente você tem ? Quem pediu a você para gravar este depoimento ?

Vandré: “Aquelas declarações foram feitas para uma pessoa que se me apresentava como da Polícia Federal. Fiz um depoimento aqui. Depois, disseram que eu tinha de ir para Brasília. Cheguei ao Brasil no dia 14 de julho. Dois meses depois, apareço como se estivesse chegando em Brasília. Aquilo foi uma manipulação. O depoimento foi gravado antes. Gravaram-me descendo do avião em Brasília. Tudo muito manipulado. É esta a história dos vts: normalmente, temos esta doença. Estou falando aqui. O que vai ser mostrado vai ser uma seleção que a estação vai fazer. Não vai ser o que estou dizendo. Isso é muito sério”.

Para encerrar o assunto: o depoimento teve um peso na decisão de interromper a carreira ? Você ficou incomodado com aquilo ?

Vandré: “Não. Eu estava chegando e vendo como estavam a coisas.Não tinha menor noção da realidade. Tive de passar por um processo de adaptação no retorno ao Brasil”.

O grande mistério que existe sobre Geraldo Vandré durante todas essas décadas é, afinal de contas, o que aconteceu com ele depois da volta do exílio: você foi maltratado fisicamente ?

Vandré: “Não.Não”

Se você tivesse a chance hoje de se dirigir a uma plateia de jovens num festival, o que é que você diria a eles ?

Vandré: “Vamos ter de dar um tempo aí, não é ?…” (rindo)

Um “tempo” de quantos anos ?

Vandré: “Não sei. Agora, vocês vão votar para presidente, deputado, senador. Estão ocupados com outras coisas. Estou por fora”.

Que papel você acha que vai caber a Geraldo Vandré na história da música popular brasileira moderna ?

Vandré: “Nunca fiz este tipo de avaliação”.

Que papel você espera ter ? Você se acha suficientemente reconhecido ?

Vandré: “Obtive o reconhecimento que procurei e quis”.

Você em algum momento se arrepende de ter interrompido a carreira ?

Vandré: “Não. Porque raramente me arrependo das coisas que faço. Calculo bem, reflito bem, meço bem : quando faço é para ficar feito mesmo. Não existe arrependimento não”.

Para efeito de registro histórico: você, primeiro, não se considera antimilitarista…

Vandré: “Não…”

Segundo: você não foi maltratado fisicamente durante o regime militar…

Vandré: “Não…”

Terceiro: você disse o que quis no depoimento que você foi forçado a gravar quando voltou do exílio…

Vandré: “E em quarto: há o Quarto Comando Aéreo Regional…Tenho uma canção para o “exército azul”, a Força Aérea…(ri e exibe o brasão da Aeronáutica, impresso numa espécie de cartão de visita que traz, no verso, a letra de “Fabiana“). A aviação é muito bonita. A loucura é a aviação. Porque a maior loucura do homem é voar. Conhece loucura maior do que esta ? Não existe”.

Como é que surgiu a fascinação de Geraldo Vandré pela aviação ?

Vandré: “Desde pequeno, desde criança”.

Você gostaria de ter sido aviador ?

Vandré: “É. Não fui aviador militar. Não sou piloto, mas – de certa forma – sou aviador, porque me ocupo de assuntos da aviação. Uma coisa é aviador, outra é piloto. Você pode ser piloto, co-piloto, rádio navegador, mecânico de bordo, médico aviador. Há vários caminhos – não necessariamente tem de ser piloto…”.

O fato de você ter composto uma música em homenagem à Força Aérea criou um certo espanto. Hoje, você se hospeda em hotéis da Aeronáutica, como este. Nós estamos num ambiente militar…

Vandré :”Relativamente, porque este é um instituto de direito privado…”

Houve alguma mudança na postura do Geraldo Vandré ou não em relação às Forças Armadas ?

Vandré : “O que houve foi o reconhecimento de uma parte da sociedade que nunca tinha tido oportunidade de saber realmente quais eram as minhas posições”.

Em que situação Geraldo Vandré voltaria a um palco hoje ?

Vandré:”Depende de onde. Tenho uma programação na qual investo meu tempo e minhas energias : gravar um disco no exterior, num país de língua espanhola. É minha prioridade. Depois, vou ver minha programação para o Brasil. Escrevi umas trinta canções originalmente em “americano de habla hispânica”. Quero gravar num país de música espanhola, com músicos de lá. Minha prioridade comercial é esta. Para o Brasil, por ora, o projeto é a canção da Força Aérea mesmo – e um projeto sinfônico. A canção se chama Fabiana porque nasceu na FAB – em sua honra e em seu louvor”.

Você, hoje, então prefere compor peças sinfônicas ?

Vandré: “Tenho estudado música. Compus uma série de estudos para piano – aproveitando da técnica de uma jovem pianista de São Paulo. Mas a música ganhou outras dimensões. Passou a ser física e matemática. Ritmos do coração. Fica mais complicado,mas, para mim, é música”.

Você tem planos de gravar a música que você fez em homenagem à FAB ?

Vandré: “Claro. Já fizemos uma apresentação numa festa da Força Aérea em torno das comemorações da Semana da Asa, em São Paulo, com um coral de trezentos infantes. Uma coisa muito bonita. Com o tempo, vamos ver quais são alternativas que se colocam”.

Você declarou algumas vezes : “Geraldo Vandré não existe mais….”

Vandré ( interrompendo) : “Não, não declarei. Eu disse que ele não canta no Brasil comercialmente. Apresentei uma canção para a Força Aérea do Brasil. Não canto comercialmente no Brasil porque os problemas todos que tive de enfrentar resultaram de especulações comerciais: vendas clandestinas, câmbio negro, tudo isso. Quanto mais se proibia,mais se vendia. A sociedade, às vezes, tem essa doença”.

Você canta “Disparada” hoje, em casa ?

Vandré : “Não. Faz tempo que não pego num violão. Tenho de voltar a estudar”.

Que instrumento, então, você toca ? Piano ?

Vandré :”Não. Não sou pianista. Toco de improviso alguma coisa”.

Pelo menos duas músicas que você compôs são conhecidíssimas até hoje: “Disparada” e “Caminhando”.

Vandré ( interrompendo) : “Pelo menos duas…”

Se você fosse escolher uma, que música você escolheria como típica da produção de Geraldo Vandré ?

Vandré: “Disparada” é mais brasileira, tem uma forma mais consequente com a tradição das formas da música popular : a moda de viola. “Caminhando” já é mais urbana. É uma crônica da realidade. É a primeira vez que fiz uma crônica. Deu no que deu. A realidade não estava muito querendo ser…”

Retratada…A obra-prima de Geraldo Vandré qual é ?

Vandré: “Todas são iguais. Para mim, são todas iguais. Isso de obra-prima é uma questão de seleção e de predileção do público, os meios de comunicação e os chamados formadores de opinião”.

Mas você deve ter uma predileção pessoal…

Vandré: “Não tenho. É tudo igual mesmo”.

As peças sinfônicas você compõe como ?

Vandré : “As melodias, algumas harmonias…Para escrever em notas convencionais, preciso da escrita de pessoas que estão muito mais afeitas a esta tarefa do que eu. Eu levaria anos para escrever uma partitura. Jamais escreveria como alguém que faz parte de uma orquestra, lê e escreve na hora, à primeira vista. Hoje,estou dedicado a preparar um poema sinfônico cuja abertura coralística será a Fabiana, a canção que fiz para a Força Aérea”.

Você hoje se animaria a fazer um espetáculo para o público brasileiro?

Vandré :”Não.Para o público brasileiro, só uma coisa muito especial”…

Em que situação você voltaria a se apresentar no Brasil ?

Vandré: “Chegamos a cogitar de fazer uma apresentação da Fabiana no Clube de Aeronáutica. É um dos projetos de que chegamos a nos ocupar. Mas até agora as coisas ficaram postergadas, porque o clube vai entrar em reforma. Vêm aí as Olimpíadas Militares. O clube vai ter de se adequar”.

Qual é a grande inspiração que você tem para compor essas peças sinfônicas ? O que é que motiva você a compor ?

Vandré: “Nunca dependi muito da palavra inspiração. Escolhia os temas. O fundamental para mim é a memória que tenho do que ouvia no cancioneiro popular, as músicas de desde a minha infância”.

O público brasileiro ainda vai ter chance de ver Geraldo Vandré cantando “Caminhando” e “Disparada” no palco ?

Vandré: “Isso é profecia. Não sou profeta”.

O que é que levou você a fazer uma música em homenagem à FAB, a Força Aérea Brasileira, você, que era tido nos anos sessenta como antimilitarista ?

Vandré: “Era tido. Por quem ? Isso deveria ser perguntado para os que a mim me tinham como antimilitarista.Não sou militarista. Mas também não sou anti. Todos os países soberanos do mundo têm suas forças armadas. O que é que devemos fazer com as nossas ? Entregá-las para outras pessoas ? Vamos fazer isso ? Acho que não!

Chamo de “Fabiana” porque nasceu na FAB. Costumamos dizer assim: uma servidora da FAB é “fabiana”. A letra diz : “Desde os tempos distantes de criança numa força,sem par, do pensamento teu sentido infinito e resultado do que sempre será meu sentimento/todo teu/todo amor e encantamento/vertente.resplendor e firmamento/ Como a flor do melhor entendimento/a certeza que nunca me faltou/na firmeza do teu querer bastante/seja perto ou distante é meu sustento/ De lamentos não vive o que é querente do teu ser no passado e no presente/Do futuro direi que sabem gentes de todos os rincões e continentes/que só tu saber do meu querer silente/porque só tu soubeste, enquanto infante, das luzes do luzir mais reluzente pertencer ao meu ser mais permanente”.

O refrão é, coincidentemente, um contraponto de “vem/vamos embora/ que esperar não é saber” : “Vive em tuas asas todo o meu viver/ meu sonhar marinho / todo amanhecer”.

Termina a entrevista. Já são quase sete da noite. O Grande Solitário da MPB caminha em direção à escadaria que dá acesso à ala de hóspedes do hotel que funciona no Clube da Aeronáutica. Parte sozinho. Vai em companhia do único habitante do Brasil que Geraldo Vandré criou para si: o próprio Geraldo Vandré.


Entrevista de Geraldo Vandré ao jornalista Geneton Moraes Neto, em 25/09/2010, publicada em seu blog no portal G1



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Pra não dizer que não falei das flores...

Pra Dizer Que nao nao Falei das Flores - Geraldo Vandré





Disparada - Geraldo Vandré



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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

TJ julga processo e fixa indenização no Caso Pimenta Neves

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou na manhã desta quinta-feira (30/9) recurso de indenização em favor da família de Sandra Gomide, assassinada pelo jornalista Pimenta Neves.

O valor da indenização foi fixado em R$ 220 mil reais (R$ 110 mil para cada genitor), que segundo cálculos de juros e correção monetária pode passar de R$ 400 mil.

No recurso, a família pedia aumento da indenização para R$ 300 mil, antes fixados em R$ 166 mil por decisão em 1ª instância em setembro de 2008.

Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 300 mil era desproporcional, já que atingiria o montante de R$ 700 mil, com as atualizações.

O julgamento já havia começado na semana anterior, mas foi adiado para que o terceiro juiz, desembargador Vito Guglielme, analisasse melhor o processo. Ele sugeriu o valor R$ 110 mil para cada genitor e seu voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, Roberto Solimene (relator) e Sebastião Carlos Garcia (revisor).

O advogado de Pimenta Neves manifestou a intenção de entrar com novo recurso.

Histórico

No dia 20 de agosto de 2000, o diretor de redação do Jornal O Estado de São Paulo, na época, assassinou com dois tiros a também jornalista Sandra Gomide em um haras, na cidade de Ibiúna, em São Paulo.

Em maio de 2006, o Tribunal do Júri de Ibiúna condenou Pimenta Neves a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão. Mas, em razão de decisão do STF, não foi decretada a prisão do jornalista. A decisão concedeu o direito de Pimenta Neves recorrer da sentença em liberdade.

Em dezembro de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, reduziu a pena para 18 anos. Em setembro de 2008, o STJ julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão e reduziu a pena de 18 para 15 anos

Fonte: TJSP


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TRT reconhece direito à justiça gratuita com base em simples declaração do requerente

“Não condiz com a natureza da demanda trabalhista a exigência de expressões literais na declaração de pobreza. A prova do desprovimento de recursos para arcar com as custas processuais pode ser feita mediante simples declaração do requerente, cuja veracidade é presumida”. Com este entendimento, a 10ª Câmara do TRT deu provimento a agravo de instrumento interposto por trabalhador inconformado com a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que negou seguimento a recurso ordinário por ele interposto, alegando o não recolhimento das custas processuais devidas.

O recorrente argumentou fazer jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por ser pessoa pobre, na forma da lei, e não ter condições de arcar com o ônus processual sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Disse que o benefício foi requerido já na petição inicial, mas foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência não atendeu aos requisitos prescritos na Lei 7.115/83 e no § 3º do artigo 790 da CLT.

Em seu voto, o relator do acórdão no Tribunal, desembargador Antonio Francisco Montanagna, ponderou que a exigência de expressões literais na declaração de pobreza é um formalismo não condizente com a natureza da demanda trabalhista, tendo em vista, inclusive, a presunção de veracidade do alegado. Dessa perspectiva, o magistrado invocou a Orientação Jurisprudencial 304 da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual, “atendidos os requisitos da Lei 5.584/70 (artigo 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº. 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº. 1.060/50)”.

O magistrado lembrou ainda que, embora a declaração firmada pelo recorrente não faça qualquer menção de responsabilidade civil e criminal quanto aos fatos ali consignados, nem inclua a expressão “sob as penas da lei”, eventuais falsidades nela contidas sujeitam o declarante às sanções legais, nos termos da Lei 7.115/83.

Com este entendimento, os integrantes do colegiado deferiram ao recorrente o benefício da justiça gratuita, isentando-o do recolhimento das custas processuais e determinando o processamento do recurso.

Processo 063700-28.2008.5.15.0130 AIRO

Fonte: TRT

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