quarta-feira, 11 de agosto de 2010

O goleiro Bruno deve ser solto?


Conforme divulgado pela imprensa, hoje (05/08/10) terminaria o prazo da prisão temporária do goleiro Bruno. Diante deste fato, e para que se tenha uma compreensão adequada da situação, a pergunta que se coloca é a seguinte: o goleiro pode ser solto?
Para enfrentar a resposta, primeiramente é preciso entender a diferença entre a prisão preventiva e a prisão temporária. Ambas têm o caráter de cautelaridade e não se confundem com a prisão-pena, ou seja, esta decorre da aplicação da punição ao condenado, e no caso ainda não há nem mesmo processo criminal estabelecido, ante o não recebimento da denúncia.

Vale lembrar e esclarecer que segundo a sistemática estabelecida na nossa Constituição Federal, ninguém é considerado culpado até que seja condenado e esgotados os recursos, o que corresponde ao princípio da presunção de inocência (art 5º, LVII, da CF).

A prisão temporária, prevista no art. 1º da Lei 7.960/89, é solicitada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Juiz, enquanto um meio importante para a realização das investigações, sendo cabível diante de alguns crimes como o de homicídio. Muitas vezes tem por fundamento permitir a adequada colheita de provas e evitar a comunicação entre acusados. Trata-se da mais precária das modalidades de prisões.

Já a prisão preventiva, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, tem o sentido típico de cautelaridade. Isto é, trata-se de meio voltado à garantia da condução regular do processo criminal ou a tranqüilidade social, o que se traduz naquilo que a lei denomina de garantia da ordem pública, econômica, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução do processo. Assim, pode ser decretada no caso de ameaça a testemunhas, degradação de provas, fuga do acusado ou algum risco à sociedade.

No caso do goleiro Bruno, no momento atual, com o fim da prisão temporária, a pergunta que se coloca é se haverá a decretação da preventiva, o que não ocorreu até o momento. E se a resposta é positiva, outra pergunta que deve ser feita é: com base em qual dos fundamentos seria decretada a preventiva?

- garantia da ordem pública e econômica? O goleiro é ameaça à ordem pública ou econômica?

- da aplicação da lei penal? Há risco de fuga?

- conveniência da instrução do processo? ainda existem provas a serem colhidas e a liberdade implicará no comprometimento da colheita?

- qual ou quais fundamentos justificam a preventiva?

Ficam as perguntas. Quem se arrisca à manifestação? Deixe um comentário…

OBS: Estes esclarecimentos são relevantes não apenas para a compreenssão da situação intensamente veiculada, mas inclusive pelo fato de que os conceitos envolvidos são passíveis de cobrança em provas de concursos públicos.
Por Rogério Neiva, 5 de agosto de 2010.

Fonte: Blog do Professor Rogério Neiva
http://blog.tuctor.com/novidades-de-concursos/o-goleiro-bruno-deve-ser-solto-concursos-publicos
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Denúncia e prisão preventiva. Oficialmente os nove são réus.

"(...) devemos sempre analisar que, além da vida da vítima (se é que ela morreu mesmo), estamos lidando com a vida de mais nove pessoas e nove famílias e, temos sempre que pensar no sofrimento deles. E se forem inocentes?"


quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Nesta última quarta-feira, o goleiro Bruno e mais oito pessoas foram denunciadas pela morte de Eliza Samudio. Em verdade, me espantei com a denúncia, pois, pensei que o promotor do caso seria um pouco mais criterioso e pediria maiores investigações, fato este que não ocorreu. Fantini, disse que o trabalho da polícia mineira foi brilhante e apenas não denunciou os nove envolvidos pelo crime de formação de quadrilha, vez que entendeu que não havia o requisito da habitualidade. Notícias divulgadas pela imprensa, informam que a juíza do caso já recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de todos, sendo que agora, Fernanda Gomes de Castro, a única envolvida que estava em liberdade, passa a ser considerada foragida pela justiça. Ontem e hoje, tive a oportunidade de comentar e participar de um debate em relação ao presente caso, nos sites G1 e estadão, onde notei claramente que, neste caso especificamente, há muita dúvida por parte da população, não somente em relação se a morte ocorreu ou não, mas sim e, também, pela validade dos demais meios de prova utilizados pela polícia até o momento. Se por um lado, alguns defendem com veemência que Bruno e os demais efetivamente cometeram os crimes em questão, sendo que alguns inclusive defendem a pena de morte, por outro, muitas pessoas também analisam com cuidado o caso, nem defendendo e nem incriminando, e muitos acreditam que a ausência de um cadáver por si só já inocenta os envolvidos. Eu, particularmente, entendo que houve uma precipitação por parte dos promotores ao oferecer a denúncia tão rapidamente, pois, tenho para mim que os elementos de prova colhidos até o presente momento, não irão se sustentar, podendo inclusive, cair por terra e absolver eventuais culpados. Penso que uma investigação mais prolongada, seria conveniente a fim de se evitar um possível erro de julgamento. Ainda, deverá ser individualizada a conduta de cada um dos nove envolvidos, de forma que, em caso de condenação, atribuir pena a cada um dos possíveis condenados apenas e tão somente pela sua participação efetiva nos delitos lhes atribuídos. Por enquanto, ausentes de elementos firmes de convicção, continuo com a minha opinião de que a prisão dos nove envolvidos é ilegal e desprovida de fundamentos. Vou repetir o que sempre digo: todas as minhas opiniões em relação ao caso, são baseadas apenas nas informações veiculadas pela imprensa, pois o processo corre em segredo de justiça, tendo contato direto com eles apenas as partes e seus representantes. Devo lembrar, porém, que os crimes atribuídos aos nove acusados são de extrema gravidade, sendo eles: homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. E pela gravidade do delito é que defendo que as provas devem ser incontestáveis mesmo, não se admitindo suposições ou mera deduções. Além disso, devemos sempre analisar que, além da vida da vítima (se é que ela morreu mesmo), estamos lidando com a vida de mais nove pessoas e nove famílias e, temos sempre que pensar no sofrimento deles. E se forem inocentes?

Autor: Liev Ferreira Botelho Galvão
 
Fonte: Blog Justiça Cega Hoje



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